Em julgamento nesta quinta-feira (20/10), o Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou pedido de anulação de júri, mas reduziu a pena de F.M., acusada de matar o próprio filho, Yago Kauan Mathias, aos 7 anos de idade, em abril de 2008.

O caso, ocorrido em 26 de abril daquele ano, teve repercussão em toda a região. Yago foi encontrado morto na residência da família. A localização do corpo, que estava num colchão do quarto onde ele costumava dormir com a mãe, foi feita por parentes. Posteriormente, foi descoberto que a criança morreu por asfixia mecânica. Naquele mesmo dia, a mãe da criança desapareceu. A residência era no Residencial João Ometto (Profilurb).

F. sumiu e deixou cinco cartas manuscritas ao lado do corpo. Os textos demonstravam que ela tinha a intenção de tirar a própria vida e também a da criança e, por isso, autoridades chegaram a supor que ela estaria morta.

Em 2010, o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, recebeu a ação penal proposta pelo Ministério Público e F. se tornou ré por homicídio duplamente qualificado (por meio cruel e sem chance defesa à vítima). A prisão de F. ocorreu somente três anos atrás, quando uma denúncia anônima levou policiais civis de Santana de Parnaíba, região metropolitana de São Paulo, até a Estrada Maricá Marquês, bairro Fazendinha, onde ela trabalhava.

Em 4 de fevereiro de 2021, F. foi levada a júri popular e foi condenada. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão. A defesa recorreu ao TJ-SP, pedindo a nulidade do julgamento e a instauração de incidente de insanidade mental da acusada. O recurso de apelação foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ nesta quinta-feira.

O tribunal entendeu que o pedido de avaliação de sanidade não decorre simplesmente da declaração de existência de distúrbio mental, mas da convergência de provas que indiquem eventual comprometimento da capacidade de discernimento da acusada. “A par das cartas deixadas pela ré, não houve nenhuma demonstração a corroborar sua assertiva. Ao contrário, percebe-se que em nenhum momento, ao longo da marcha processual, a higidez mental da recorrente fora questionada. Somente durante a sessão plenária, em debates, o advogado de defesa suscitou a inimputabilidade da apelante não tendo, sequer, pelo que consta, pleiteado a instauração do correspondente incidente”, apontou o relator do caso, Andrade Sampaio.

O pedido de anulação do júri foi rejeitado, já que a decisão dos jurados se baseou nas provas do processo. O TJ somente modificou o cálculo da pena. Na segunda etapa, os desembargadores entendem que a elevação de 1/3 é mais proporcional do que a metade fixada pelo juiz de primeira instância. Com essa modificação, a pena caiu de 24 para 21 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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