Sanções administrativas previstas na LGPD já são aplicadas

Por Bárbara Breda Faber

As sanções administrativas por violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começaram a valer no dia 1° de agosto de 2021. Tais sanções são aplicadas exclusivamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) às empresas ou pessoas físicas com finalidade econômica que tratem dados pessoais sem observar à LGPD.

As penalidades, a depender do caso concreto, são: advertência com prazo pra correção; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitado a 50 milhões por infração; multa diária; publicização da infração; suspensão, bloqueio, eliminação ou proibição do tratamento de dados.

O dinheiro da arrecadação das multas será destinado ao Fundo Social de Defesa de Direitos Coletivos Difusos.

Para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, consulte um advogado da área.

Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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