Salão em Limeira leva multa de R$ 5 mil por funcionários em desacordo com regras sanitárias

A fiscalização da Covid-19 em Limeira multou um salão de cabeleireiro no valor de R$ 5.025,02. O montante corresponde a cada funcionário irregular no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, no Centro.

A fiscalização esteve no local em agosto do ano passado e, transcorrido o prazo de recurso, agora a Vigilância Sanitária aplica o auto de imposição de penalidade de multa. Se ao final do processo administrativo, o estabelecimento não pagar, o valor vai para a dívida ativa.

Em período em que o atendimento presencial no comércio estava proibido, uma loja, no Centro, na Rua Dr. Trajano de Barros Camargo foi flagrada aberta ao público. O proprietário recebeu agora o auto de imposição de penalidade no valor de R$ 1 mil.

Outras multas foram publicadas nesta terça-feira (15), resultado de fiscalizações anteriores, como uma no valor de R$ 1 mil, aplicada ao responsável por organizar festa no ano passado, em imóvel no Jardim São Francisco.

Uma academia no Jardim Santo André também recebeu auto de imposição de penalidade no valor de R$ 1 mil por funcionar atividade classificada como não essencial. Academias chegaram a ser classificadas como essenciais pela Câmara de Limeira e a medida foi sancionada pelo prefeito Mario Botion, mas houve discussão no âmbito estadual e a questão está judicializada, tendo, portanto, o município de cumprir o que manda o Plano SP.

Em condomínio de chácaras, na Estrada de Iracemápolis, trecho de Limeira, outro responsável por festa foi notificado a pagar multa de R$ 1 mil.

Pedestres sem máscara notificados

Por transitar em espaço público sem máscara, um homem descumpriu lei e descreto estadual e normas municipais de prevenção e proteção à saúde, no Jardim Santa Fé. Neste caso, foi aberto prazo de defesa. Um outro pedestre também foi notificado por falta de proteção facial, desta vez no Bairro do Porto. Ele também poderá se defender ainda.

Uma lanchonete na Avenida Fabrício Vampré foi flagrada permitindo o consumo de clientes no local, o que estava em desacordo com as regras sanitárias. Neste caso, também foi aberto prazo para defesa ou impugnação.

Na mesma avenida, um outro estabelecimento excedeu o horário permitido de funcionamento e não estava cumprindo os 40% de capacidade de frequentadores. Aberto prazo para defesa.

Da mesma forma, em estabelecimento semelhante, foi constatado consumo no local na Avenida Luiz Pantano, no Parque Novo Mundo. As normas de segurança à saúde não estavam sendo respeitadas.

Por exceder o horário de funcionamento, estabelecimento na Avenida Piracicaba, na Vila São João, também recebeu auto de infração sanitário.

Todos têm direito a se defender ou pedir impugnação. Se indeferidos, devem pagar ou, então, os valores são incluídos na dívida ativa do município, o que pode causar diversos transtornos.

Foto: Pixabay

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