Revolução Eleitoral – O Impacto da LGPD e da Inteligência Artificial nas Eleições de 2024 no Brasil

por Leonardo Bueno Matioli

Estamos a menos de 220 dias das eleições municipais de 2024, que ocorrerão no dia 06 de outubro e, como bom apaixonado por Proteção de Dados e Tecnologia, não pude deixar de acompanhar os debates sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a utilização de Inteligência Artificial (I.A) no pleito desse ano.

No último dia 27 de fevereiro, terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou as 12 resoluções que irão nortear todo o processo eleitoral, modernizando as já existentes e trazendo regras bem específicas a respeito do uso de dados pessoais e da IA no contexto eleitoral.

Desse modo, posso afirmar que a união da LGPD e da Inteligência Artificial, quando aplicadas ao processo eleitoral, promovem uma verdadeira revolução na forma com que conhecemos as eleições no Brasil.

A LGPD estabelece salvaguardas cruciais para proteger os cidadãos contra abusos e manipulações, enquanto a IA redefine as regras do jogo eleitoral, promovendo transparência e responsabilidade, tanto isso é verdade que chamou a atenção do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentou a utilização dessa tecnologia quando falamos em eleições.

A integração da Lei de Proteção de Dados com o uso de inteligência artificial reforça a importância de informar ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdo político. Essa combinação garante que qualquer prática que vise distorcer a verdade ou manipular eleitores seja explicitamente informada e, se necessário, punida.

Em meio à era digital, onde a informação flui em uma velocidade impressionante, a LGPD estabelece mecanismos cruciais para proteger os cidadãos contra o uso indevido de seus dados pessoais, sendo uma obrigação das candidatas e dos candidatos a nomeação de um encarregado de dados e a manutenção de um canal de comunicação dos titulares de dados e da Justiça Eleitoral com esse profissional.

Ainda, qualquer uso de tecnologias digitais deve ser explicitamente informado ao eleitor, garantindo sua ciência e consentimento. Isso não apenas fortalece a confiança no processo eleitoral, mas também impede a disseminação de conteúdo fabricado ou manipulado que possa distorcer a verdade e influenciar indevidamente os votos.

A proibição estrita do uso de DeepFakes e DeepVoices representa um marco fundamental na preservação da integridade das eleições. Essas tecnologias enganosas, capazes de criar mídias falsas convincentes, são agora barradas por lei, protegendo o debate político de enganos maliciosos.

Além disso, a LGPD impõe restrições rigorosas à propaganda eleitoral, garantindo que os dados sensíveis dos eleitores sejam tratados com respeito e que seu uso esteja estritamente alinhado com as disposições legais. A transparência é promovida não apenas através da divulgação do encarregado de dados da campanha, mas também pela exigência de registro e relatórios de impacto sobre o tratamento de dados pessoais.

Portanto, é crucial que estejamos atentos e engajados nesse debate, pois a forma como a LGPD e a inteligência artificial serão aplicadas nas eleições de 2024 definirá não apenas os resultados, mas também a integridade e a legitimidade do processo democrático no Brasil.

Leonardo Bueno Matioli é advogado e consultor em proteção de dados, bacharel em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas de Limeira e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale.
Instagram: @oleonardomatioli
LinkedIn: Leonardo Bueno Matioli



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