Revenda em Limeira deve ressarcir comprador por veículo entregue com barulho no motor

Uma empresa revendedora de veículos em Limeira foi condenada pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) a ressarcir um consumidor que precisou arcar com despesas não esperadas. Após a entrega, o carro adquirido apresentou barulho no motor.

A compra ocorreu em novembro de 2021 e, segundo o autor da ação, a empresa se comprometeu a levar o carro, modelo 2002/03 até um mecânico para revisão e polimento na pintura. O prazo combinado era de três dias, mas o veículo só foi entregue em março seguinte. E com problemas que deram prejuízo de R$ 2 mil, além das multas acumuladas antes da venda – mais R$ 686.

Quando recebeu o carro, o comprador percebeu barulho no motor, bem como a falta de torque na aceleração. Voltou à revenda, mas foi informado de que a garantia de 90 dias da data do pagamento já tinha passado.
O consumidor teve que levar, por conta própria, a um mecânico e relacionou todas as despesas na ação. A revenda rebateu as alegações, mas não conseguiu convencer o juiz Marcelo Vieira. A sentença foi assinada no último dia 26.

Para o magistrado, os documentos comprovam que o veículo apresentou defeitos no motor no prazo da garantia de 90 dias. Anotou, também, que o prazo de três meses começa a fluir a partir da data da entrega do veículo, e não da aquisição. O juiz condenou a empresa a reembolsar as despesas com mecânico e as multas de trânsito, que foram arcadas pelo comprador.

Cabe recurso ao Colégio Recursal de Limeira.

Foto: Pixabay

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