Um roubo de motocicleta que ocorreu no dia 25 de maio deste ano no Jardim Alvorada, em Piracicaba, terminou na condenação de L.H.B.C.. Mesmo não sendo reconhecido pela vítima, o réu acabou detido pela Polícia Militar logo após o crime com pertences do motociclista e uma arma de fogo.
Por volta de 22h30 daquele dia, a vítima foi abordada por dois homens que anunciaram o assalto. Com receio, o motociclista conseguiu entrar no quintal e fechou o portão, mas deixou a motocicleta, modelo Honda XRE/300, do lado de fora e com a chave no contato.
Pouco tempo após o crime, policiais encontraram L. caminhando na rua e ele, ao ver a viatura, soltou o capacete no chão e continuou o trajeto. Abordado, ele estava com a chave que pertencia à moto da vítima e uma Beretta, calibre 6.35, municiada. Ele negou participação no crime, disse que retornava do trabalho e que encontrou a chave, bem como o capacete, na rua, mas iria devolvê-la num estabelecimento. Ele não foi reconhecido pela vítima porque, de acordo com ela, os ladrões usavam capuz e máscara hospitalar. A motocicleta foi localizada posteriormente.
Para o juiz Rodrigo Pares Andreucci, da 3ª Vara Criminal de Piracicaba, mesmo não sendo reconhecido, as circunstâncias do flagrante colocaram o réu como autor do crime. “A posse dos bens subtraídos, ainda mais quando o agente está também na posse de uma arma de fogo, forte elemento de prova que transfere ao acusado a justificativa para essa posse. E o réu apresentou versão frágil no sentido de que apenas encontrou as chaves e um capacete no solo e que pretendia entregá-los em um estabelecimento comercial. Mas se agia de boa-fé, como afirma, por qual motivo dispensaria esses objetos tão logo notou a aproximação da viatura policial? Age dessa forma quem sabe que traz consigo algo ilícito. Ademais, como bem frisado pelo representante ministerial, a alegação do réu acerca do trajeto e tempo da viagem do seu local de trabalho para sua casa é confusa e incompatível com a localização desses pontos. Assim, embora não tenha tido a vítima condições de reconhecer o acusado, dadas as circunstâncias do roubo, é certo que logo após essa subtração, foi o réu surpreendido na posse das chaves do veículo roubado e de uma arma de fogo, a deixar clara sua participação na subtração. Como costuma ocorrer, o veículo é escondido para ser recuperado posteriormente, depois que as buscas cessem, mantendo o agente consigo as chaves para que possa, a posterior, recuperar o bem”, descreveu na sentença.
L. foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.
Foto: Prefeitura de Piracicaba
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