Homem é condenado por roubo de moto no Jd. Alvorada em Piracicaba

Um roubo de motocicleta que ocorreu no dia 25 de maio deste ano no Jardim Alvorada, em Piracicaba, terminou na condenação de L.H.B.C.. Mesmo não sendo reconhecido pela vítima, o réu acabou detido pela Polícia Militar logo após o crime com pertences do motociclista e uma arma de fogo.

Por volta de 22h30 daquele dia, a vítima foi abordada por dois homens que anunciaram o assalto. Com receio, o motociclista conseguiu entrar no quintal e fechou o portão, mas deixou a motocicleta, modelo Honda XRE/300, do lado de fora e com a chave no contato.

Pouco tempo após o crime, policiais encontraram L. caminhando na rua e ele, ao ver a viatura, soltou o capacete no chão e continuou o trajeto. Abordado, ele estava com a chave que pertencia à moto da vítima e uma Beretta, calibre 6.35, municiada. Ele negou participação no crime, disse que retornava do trabalho e que encontrou a chave, bem como o capacete, na rua, mas iria devolvê-la num estabelecimento. Ele não foi reconhecido pela vítima porque, de acordo com ela, os ladrões usavam capuz e máscara hospitalar. A motocicleta foi localizada posteriormente.

Para o juiz Rodrigo Pares Andreucci, da 3ª Vara Criminal de Piracicaba, mesmo não sendo reconhecido, as circunstâncias do flagrante colocaram o réu como autor do crime. “A posse dos bens subtraídos, ainda mais quando o agente está também na posse de uma arma de fogo, forte elemento de prova que transfere ao acusado a justificativa para essa posse. E o réu apresentou versão frágil no sentido de que apenas encontrou as chaves e um capacete no solo e que pretendia entregá-los em um estabelecimento comercial. Mas se agia de boa-fé, como afirma, por qual motivo dispensaria esses objetos tão logo notou a aproximação da viatura policial? Age dessa forma quem sabe que traz consigo algo ilícito. Ademais, como bem frisado pelo representante ministerial, a alegação do réu acerca do trajeto e tempo da viagem do seu local de trabalho para sua casa é confusa e incompatível com a localização desses pontos. Assim, embora não tenha tido a vítima condições de reconhecer o acusado, dadas as circunstâncias do roubo, é certo que logo após essa subtração, foi o réu surpreendido na posse das chaves do veículo roubado e de uma arma de fogo, a deixar clara sua participação na subtração. Como costuma ocorrer, o veículo é escondido para ser recuperado posteriormente, depois que as buscas cessem, mantendo o agente consigo as chaves para que possa, a posterior, recuperar o bem”, descreveu na sentença.

L. foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Prefeitura de Piracicaba

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