Réus por roubo em Limeira mandaram vítima com dificuldade física correr

A Justiça de Limeira julgou nesta semana três homens réus por um roubo que ocorreu em agosto do ano passado no Jardim Sthalberg. Na ocasião, a vítima, que tem dificuldade física, foi ameaçada de morte depois que eles mandaram ela correr.

A mulher estacionava o automóvel quando foi abordada por dois homens que chegaram ao local numa motocicleta. Um deles estava armado e exigiu a bolsa. Mesmo recebendo os pertences exigidos, o outro pediu também o automóvel dela, mas teve dificuldade em ligá-lo, pois o veículo tinha acionamento automático.

Foi nesse momento que ocorreu a primeira ameaça. Eles colocaram a arma nas costas dela e mandaram ela ligar o carro. A vítima também teve dificuldade, mas conseguiu dar ignição. Durante o assalto, mais dois homens chegaram numa outra motocicleta e, já em posse do carro, eles mandaram a mulher correr, mas por ter dificuldade física, foi ameaçada de morte.

Além das ameaças, ela descreveu que foi muito ofendida durante o roubo e precisou, inclusive, fazer acompanhamento psicológico posteriormente.

A prisão de V.A.N.D. e N.J.O.M. foi feita pela Polícia Militar após a vítima rastrear a localização de seu celular. Os PMs encontraram o local, prenderam os réus e outras pessoas que estavam juntas conseguiram fugir.

Em juízo, os dois negaram ter participado no roubo e alegaram que iriam dividir o dinheiro para levar o automóvel para Rio Claro. No entanto, houve reconhecimento da vítima.

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, não acolheu o pedido da defesa, de absolvição por insuficiência de provas. “Em primeiro lugar, porque não corroboradas por nenhuma testemunha isenta. Em segundo lugar, porque o réu V. não soube explicar por qual motivo, a cada vez que foi ouvido, disse que ia levar um carro para uma cidade diferente. E, por fim, porque a vítima foi peremptória ao reconhecer os réus tanto em sede policial quanto em juízo como sendo os roubadores. As declarações da vítima, somadas ao firme reconhecimento efetuado em juízo devem receber do juízo peso relevante”, decidiu.

O magistrado condenou a dupla a 9 anos e 4 meses de reclusão. Eles podem recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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