Réu por série de furtos de empresas em Iracemápolis é absolvido

Preso em 2018 acusado de integrar um bando que praticou furtos em série contra empresas de Iracemápolis, W.E.A. foi julgado no final de janeiro e absolvido. Para a Justiça, não houve provas suficientes para atribuir os crimes ao réu. A defesa foi feita pela advogada Brenda Lombardi.

Entre julho de 2017 e janeiro do ano seguinte, ocorreram vários furtos contra empresas iracemapolenses. Os crimes eram semelhantes, ou seja, os autores usavam um Gol que tinha uma carretinha acoplada, invadiam os estabelecimentos e levavam dezenas de objetos.

De uma das empresas, por exemplo, foram levados pneus de caminhões cujo prejuízo foi de mais de R$ 15 mil. Numa outra, diferentes tipos de ferramentas foram furtadas. Na época, policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) entraram no caso e, com informações obtidas por meio da muralha digital de Limeira, chegaram até o modelo do veículo porque o sistema de monitoramento identificou que, no dia dos crimes, ele sempre passava em direção ao local do furto.

Com as informações sobre o carro e a carretinha, policiais abordaram o réu e uma outra pessoa, mas W. conseguiu escapar. Pouco tempo depois, o que ficou detido confirmou que o réu era dono do carro, policiais descobriram seu endereço e o localizaram. Qualificado e indiciado, ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pela série de furtos qualificados.

Conforme consta nos autos, ele é reincidente e até numa outra apuração de furto semelhante em Limeira ele era suspeito. O réu, por sua vez, negou participação nos crimes, disse não ser dono do carro e afirmou que não fugiu da abordagem.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, julgou improcedente a ação, por entender que ainda havia dúvidas sobre a participação ou não do réu nos crimes. “O ponto controvertido dos autos realmente limita-se à comprovação da autoria, e, respeitado o entendimento ministerial, ainda que presentes indícios desfavoráveis ao acusado, até porque se trata de pessoa reincidente, não há como se ter a certeza necessária de que realmente era a pessoa responsável pelas subtrações descritas na denúncia. Havendo hipótese de dúvida, prudente se conferir solução mais favorável ao réu, evitando-se condenação equivocada”, decidiu.

O Ministério Público pode recorrer.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Iracemápolis

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