Município de Limeira pode exigir documentos a empresa inscrita no Simples Nacional, diz TJ

Empresa de pequeno porte não obteve sucesso no Judiciário ao ingressar com ação anulatória contra o Município de Limeira, com o objetivo de não exibir documentos solicitados pelo poder público. O recurso de apelação da empresa limeirense foi negado em julgamento nesta quinta-feira (02/02).

O empresário alegou que a justificativa para não exibir a documentação não foi analisada pela Prefeitura de Limeira, como lhe garante os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Além disso, as notificações e os autos de infração não foram enviados à empresa, mas ao advogado, que não teria poderes para receber citações e intimações. A reclamação feita ao auditor fiscal de Limeira também não foi analisada, entre outros argumentos.

Em 2019, o Município de Limeira iniciou processo administrativo para apurar a regularidade tributária da empresa, que é inscrita no Simples Nacional. Para isso, o empreendimento foi notificado em janeiro de 2020 para apresentar uma série de documentos relativos aos exercícios de 2015 a 2019.

Só que a empresa apresentou justificativa, por escrito, dizendo que a ordem de exibição dos documentos não tinha respaldo jurídico. A não apresentação dos livros contábeis gerou consequências ao empreendimento: multa por cada livro-caixa não apresentado; multa por desatendimento das notificações; lançamento de Imposto Sobre Serviço (ISS) arbitrado para o período de 5 anos, mais multa e correção; além do lançamento dos tributos federais e ISS. O contribuinte decidiu ir à Justiça para anular todos estes atos administrativos.

O TJ considerou que não procede a alegação de que o Município devia ter analisado a justificativa da empresa. “A Municipalidade tem legitimidade para requisitar documentos contábeis, podendo fazê-lo discricionariamente, ou seja, segundo seu juízo de oportunidade e conveniência, independentemente da análise prévia das objeções apresentadas pela recorrente”, escreveu a relatora do caso, Silvana Mollo.

Sem demonstração de qualquer vício, como desvio de finalidade ou ofensa a princípios da administração pública, a exigência dos documentos foi válida. O TJ também descartou o apontamento em relação ao recebimento das citações. “O […] trecho […] que exclui poderes de receber citação e intimação deve ser interpretado no sentido técnico, ou seja, os representantes da recorrente não têm poderes para receber citação e intimação em processos judiciais, concluindo-se pela validade das notificações relativas a atos administrativos endereçadas aos advogados da apelante”, diz a decisão.

Uma vez não atendidas as requisições de documentos pelo contribuinte que aderiu ao Simples Nacional, cabe ao Município aplicar multa e lançar os tributos na forma autorizada pela lei, concluiu o TJ. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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