Uma ação penal que tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira (SP) envolveu diferentes situações pouco comuns: versões conflitantes dos agentes de segurança, acusação falsa contra policiais e a afirmação do réu de que desistiu do furto porque não sabia abrir cadeados. O caso foi julgado no dia 7 deste mês.

Na noite do dia 17 de abril do ano passado, o acusado foi detido por policiais militares na Rua Benedito Kuhl, na Vila Cláudia, porque tentava furtar uma motocicleta. Já durante a audiência de custódia, ele acusou os agentes de forjar a situação para prejudicá-lo e, diante da informação, o juiz determinou que o oficial de Justiça do plantão fosse ao endereço e conseguisse imagens do sistema de monitoramento da via pública da ocorrência. As imagens foram anexadas nos autos.

Após o encerramento do inquérito, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu a condenação do réu pelo crime de tentativa de furto qualificado: mediante rompimento de obstáculo e emprego de chave falsa. A defesa, por sua vez, pediu absolvição.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas verificou que os depoimentos dos policiais apresentavam divergências. Um deles, por exemplo, mencionou que o réu estava montado na motocicleta e mexendo na ignição. O outro relatou que o acusado estava em pé ao lado do veículo. “Embora a jurisprudência dê prevalência ao depoimento dos agentes da lei, diversas contradições sobre a dinâmica dos fatos restaram verificadas no caso em tela”, citou na sentença.

Lamas também analisou as imagens do sistema de monitoramento para verificar o apontamento do acusado, de que a situação teria sido forjada pelos policiais. A afirmação, no entanto, não foi comprovada. Por outro lado, as mesmas imagens também isentaram o rapaz do crime. “Observando a gravação, em especial a partir de 21:24:40, verifica-se que, aparentemente, o acusado estava atravessando a rua, passou próximo às motocicletas que ali estavam estacionadas e, logo em seguida, foi abordado. Não há, assim, como ter certeza sobre a responsabilidade do acusado sobre os fatos imputados, aplicando-se o in dubio pro reo”, completou o juiz.

Por último, o réu afirmou que tinha a intenção de furtar uma das motocicletas e, inclusive, tinha os apetrechos. Ele, no entanto, nem chegou a romper cadeado de nenhuma delas, porque não sabia como fazer o procedimento. “Se, de um lado, não se pode adotar a versão do acusado de que os policiais ‘prepararam o local’, rompendo o cadeado, para ‘forjá-lo’ no furto [o que, se comprovado, faria incidir, responsabilidade penal aos agentes da lei], de outro, o mero fato de portar petrechos para furto é mero ato preparatório e não configura o delito, nem na forma tentada. Ante o exposto, julgo improcedente a ação para absolver [nome do réu]”

Com a absolvição, o MPSP pode recorrer da sentença.

Foto: Diário de Justiça

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