Quando o que parece ser uma simples cópia pode se tornar crime

Um pesquisador muitas vezes passa uma vida toda para apresentar um estudo e expor conclusões. Um professor, advogado, músico, filósofo, engenheiro, psicólogo trabalham duro para elaborar um projeto, uma ação, composição, uma tese ou outras obras. Um jornalista passa dias, se não meses, apurando um fato, acompanhando um processo, falando com fontes para publicar uma reportagem. De repente, um terceiro copia parcial ou totalmente e expõe como de sua autoria. É justo? Não. Muito pior do que isso, pode configurar crime.

Neste 26 de abril, Dia Mundial da Propriedade Intelectual, estabelecido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), é pertinente esclarecer o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.

A Lei 9.610/98 consolida a legislação sobre direitos autorais. São diversas as sanções cíveis, sem prejuízo de penas cabíveis. Há casos em que elas podem ser evitadas, como com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

A legislação é extensa e detalha caso a caso dos direitos da propriedade intelectual (acesse a lei aqui).

O Código Penal Brasileiro, por sua vez, expõe no artigo 184:

  • Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

O parágrafo primeiro diz que “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa”. E pode aumentar, conforme a situação (acesse a lei aqui).

Marcas, ideias, patentes podem ser protegidos pelo devido registro Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Um advogado pode auxiliar com os trâmites.

Foto: Freepik

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