O Projeto de Lei 5202/20 inclui a pichação no rol dos crimes de dano – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
Conforme o texto, quando não houver autorização prévia do proprietário ou do poder público a pichação será classificada como dano qualificado, passível de detenção de seis meses a três anos, e multa, além de pena correspondente à violência, se houver.
“A medida poderá conscientizar o apenado a não cometer tal ação”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “As cidades precisam mostrar o verdadeiro patrimônio cultural que possuem, sem pichações”, continuou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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