O Projeto de Lei 5126/20 estabelece validade de 12 meses para os créditos de vale-transporte concedidos ao trabalhador e permite sua utilização mesmo após reajuste de tarifas no período.
A proposta é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei do Vale-Transporte, que hoje determina que o vale-transporte perde sua validade após 30 dias da data de reajuste tarifário.
“A medida visa ainda a impedir que o trabalhador que não utilizar todos os seus créditos procure um mercado clandestino de compra ilícita de benefício social, por vezes cobrando deságio de mais de 50% do valor do crédito, como forma de impedir a expiração das quantias depositadas em seus cartões eletrônicos e não utilizadas”, explica Hugo Leal.
Ainda conforme o texto, o usuário poderá solicitar e restituição dos valores não utilizados, após a validade, a qualquer tempo, devendo ser reembolsado em até 30 dias.
Pela lei vigente, o trabalhador arca com os custos da tarifa de transporte limitados a 6% do seu salário. À empresa cabe o custo excedente ao valor e a responsabilidade de operacionalizar a solução junto às empresas de transporte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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