Por ausência de provas, réu por tráfico em Limeira é absolvido

A juíza Graziela da Silva Nery, da 2ª Vara Criminal de Limeira, absolveu na última sexta-feira (16) um morador de Limeira que se tornou réu por tráfico de drogas. A defesa dele, feita pela advogada Brenda Lombardi, conseguiu provar que ausência de relação entre os entorpecentes apreendidos e o acusado.

O flagrante ocorreu em março deste ano, nas imediações do Parque Nossa Senhora das Dores. Um dos policiais que participou da ocorrência descreveu em juízo que sua equipe recebeu informações sobre três homens num automóvel em atitudes suspeitas no bairro. No endereço, encontraram apenas o réu e o veículo. “Com ele nada foi encontrado, mas em busca veicular, localizaram no console certa quantia em dinheiro, em torno de R$ 2 mil, cuja procedência o réu não soube explicar. Notou que no compartimento do motor havia um parafuso meio solto, sendo que localizou uma sacola com drogas na caixa de ar. Nesse momento, o acusado empreendeu fuga, mas foi detido logo em seguida, sendo necessário o emprego de força física moderada para contê-lo”, citou. Foram encontradas 74 porções de cocaína.

Por sua vez, o réu negou que a droga lhe pertencia. Afirmou ser usuário de entorpecentes e que, naquela data, após levar o sobrinho na casa do irmão, aproveitou e pegou R$ 1,2 mil naquela casa que pertenciam à mãe, a pedido dela.

No trajeto, encontrou um amigo na feira e ele o convidou para usar entorpecentes. Em seguida, após ter levado o conhecido embora, foi abordado por policiais, que localizaram no carro o dinheiro de sua mãe e R$ 800 que lhe pertenciam. O réu alegou ter estranhado a abordagem e, com receio, fugiu, sendo abordado por um popular e também um agente que estava de folga. Na ocasião, disse ter sido agredido.

Referente à droga encontrada no automóvel, afirmou que não eram de sua propriedade. O carro, conforme relatou em juízo, era de outra pessoa e estava em fase de negociação. Estava com o automóvel para testá-lo.

Ao julgar o caso, Graziela citou que, apesar de a materialidade ter sido comprovada, havia dúvidas sobre a autoria do crime. “Muito embora seja possível que o acusado fosse de fato o proprietário dos entorpecentes, o fato é que não era proprietário do veículo e as drogas estavam em local não visível [dentro do capô]. Além disso, o acusado também apresentou justificativa verossímil quanto a origem lícita da quantia em espécie apreendida em sua posse, sendo sua versão referendada pela declaração de sua genitora. Neste cenário, a prova oral coligida aos autos não foi suficiente à formação de um juízo de certeza, necessário à prolação de um decreto condenatório. Diversamente, remanescendo dúvida razoável, impõe-se a absolvição do acusado”, mencionou na sentença.

Com a absolvição, foi expedido alvará de soltura. O MP não deve recorrer, já que, nas alegações finais, sugeriu a improcedência da ação.

Foto: Pixabay

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