“Perfil agressivo, hostil e afrontoso”, cita juíza que determinou prisão do empresário Thiago Brennand

Ao decretar a prisão preventiva do empresário Thiago Antonio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira, nesta semana, a juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, descreveu na decisão que o empresário tem perfil “agressivo, hostil e afrontoso”, citando ainda e-mails com teor substancialmente ameaçador que ele encaminhou ao Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Thiago Brennand se tornou réu após agredir uma modelo numa academia e, quando o caso veio à tona, outras mulheres começaram a denunciar eventuais violências praticadas por ele. Na ação que tramita na justiça paulista, além da agressão ele também é acusado por corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) – a promotoria cita na denúncia que ele incentivou o filho a ofender a vítima.

Antes de determinar a prisão preventiva do empresário, a juíza tinha estabelecido medidas cautelares, como a proibição de frequentar academias ou estabelecimentos desportivos similares; de se aproximar a menos de 300 metros e de manter qualquer tipo de contato com a modelo ou testemunhas arroladas pela acusação; comparecimento mensal em juízo, bem como a todos os atos do processo, quando intimado e proibição de se ausentar do Brasil sem prévia autorização judicial, com o consequente retorno ao Brasil e a entrega pessoal do passaporte.

A entrega do passaporte deveria ocorrer num prazo de 24 horas, mas a defesa do empresário requereu dilação do prazo porque ele estava no exterior. A magistrada atendeu o pedido e concedeu 10 dias para cumprimento da medida, decisão que não foi respeitada.

FALTA DE COMPROMETIMENTO COM A JUSTIÇA
Com o descumprimento, a juíza justificou, antes de determinar a prisão, que a medida mais rigorosa era necessária porque o réu, entre outras coisas, demonstrou “absoluta falta de comprometimento com a justiça”.

Erika também não aceitou a justificativa dele sobre supostas ameaças sofridas pelos familiares do réu. “Não obstante, apesar da benesse concedida, o acusado, bem ciente que está da instauração da presente ação penal até porque já constituiu cinco escritórios de advocacia distintos para atuar em sua defesa e, embora alertado das consequências do descumprimento das medidas cautelares aqui aplicadas, demonstrou absoluta falta de comprometimento com a justiça, posto que não entregou o passaporte em cartório na forma determinada e sequer se preocupou em justificar a contento o descumprimento das cautelares impostas. A corroborar essa convicção, a petição juntada pelos defensores de Thiago reforça o patente descaso do acusado para com o presente processo e a intenção deliberada de se furtar à aplicação da lei penal, porque, além de protocolada de forma extemporânea fora do prazo imposto para o retorno, limita-se a justificar, de forma bastante vaga e genérica, em suma, que: (…) ‘pretender que o imputado retorne ao território nacional (…) tem o mesmo significado de querer tê-lo por perto, demonstrando a absoluta ambiguidade de sua pretensão’. No mais, as supostas e lamentáveis ameaças sofridas por familiares do acusado não servem, por óbvio, para justificar o descumprimento das medidas cautelares impostas na presente ação penal; a uma porque teriam sido praticadas através de redes sociais, por pessoas desconhecidas, de modo que desprovidas de qualquer seriedade; a duas porque o acusado e seus familiares podem se valer dos meios ordinários para identificar e responsabilizar eventuais infratores. Logo, ante o descumprimento deliberado das cautelares determinadas, resta evidente que medidas mais brandas mostram-se absolutamente inócuas, insuficientes para assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”, mencionou na decisão.

PERFIL AGRESSIVO E E-MAILS COM TEOR AMEAÇADOR
Ainda ao justificar a prisão preventiva do empresário, Erika mencionou que há notícias da prática de crimes da mesma natureza contra vítimas diferentes, situação que, conforme ela, demonstra “o perfil agressivo, hostil e afrontoso” do réu.

A magistrada cita e-mails que ele encaminhou diretamente ao MPSP com teor substancialmente ameaçador, onde criticou a atuação da promotora do caso por ter redigido o nome dele de forma incorreta. A juíza reproduziu trechos dos e-mails na decisão: “No mesmo ato, V.Exa. escreveu meu nome de maneira triplamente errada, tão errada que aparenta ter sido propositadamente errada. Não posso me furtar de registrar que, a impressão que o referido erro deixou, pela sua forma, é que teve a função de paliar um embuste. É como se vestisse a função de ocultar o imo pessoal daquele esquete, como se meu nome fosse apenas mais um nome. Permanece a questão: quem, por acidente de leitura, ou memória, transformaria Thiago Antonio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira em ‘Tiago Brennand da Silva Fernandes’? Mas, como o dito popular reza que ‘nada é tão ruim que não possa piorar’, de fato piora: V.Exa. errou a data! Grafou 27 de maio”.

TENTOU JUSTIFICAR OFENSAS
Em outro e-mail do próprio réu, ele tentou justificar ofensas que dirigiu à outra vítima. “O rationale por trás dos impropérios que falei para a R. é simples: por saber que o imo do imbróglio era dinheiro, a resposta não poderia ser outra senão o certeiro contra-ataque de classificar-lhe como pobre, puta etc., no intuito de atingir com precisão os pontos que ela mais valorizava”.

Para a juíza, a postura dele, tido por ela como ousada, evidencia predisposição a coagir terceiros, situação que reforçou a necessidade da prisão preventiva.

A partir da ordem de prisão, o empresário passou a ser considerado foragido da Justiça e a juíza determinou que a Polícia Federal oficie a Interpol para que inclua os dados de qualificação do empresário no sistema da Difusão Vermelha.

foto: Reprodução

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.