Um morador de Iracemápolis (SP) processou a ex-esposa e pediu a condenação dela para indenizá-lo por danos morais. Ele atribuiu a ela o fato de ter sido demitido na empresa onde trabalhava havia pouco mais de um ano. O caso tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira e foi julgado nesta segunda-feira (27/5).

O casal, que tem dois filhos, se separou e, quando do processo, havia uma ação de divórcio e partilha em trâmite. Em setembro do ano passado, a ex-esposa ligou no RH da empresa do ex-marido e exigiu que a gerente falasse com ela, sob ameaça de comparecer com um advogado na porta do estabelecimento.

De acordo com o autor, ela suspeitava que a empresa não estivesse passando informações precisas de valores da pensão alimentícia. Com receio, a gerente ligou para o funcionário, que estava em folga, e pediu para ele comparecer no local de trabalho, onde ele foi comunicado sobre a ligação de sua ex-companheira.

Quando a gerente retornou a ligação da mulher, ouviu situações que, segundo o rapaz, eram caluniosas. No mesmo dia, o autor foi desligado da empresa sem justa causa e atribuiu a demissão à conduta da ex-esposa. Ele a processou e pediu a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira levou em consideração informações da própria ré, que confirmou ter ligado mais de uma vez na empresa após ter informações que o ex-marido estaria fazendo horas extras e receberia salários maiores. “Ainda que as diversas ligações não tenham sido o motivo principal da rescisão contratual, ficou bastante claro que a requerida agiu de maneira imprudente, equivocada e expôs o autor de forma vexatória”, mencionou na sentença.

Vieira informou ainda que bastaria que o procurador dela solicitasse, na ação de divórcio, o holerite do ex-companheiro para aferir a regularidade da pensão paga. “A conduta da requerida claramente trouxe transtornos e dessabores ao requerente, de rigor a condenação a reparação por danos morais”, finalizou.

A mulher foi condenada a indenizar o ex-marido em R$ 2 mil com correções. Ela pode contestar a sentença.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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