Você é vizinho ou mora perto de algum estabelecimento comercial que emite fumaça por meio de chaminé? Um morador de Limeira (SP) enfrenta problemas em sua residência. A queixa chegou ao gabinete do vereador Dr. Júlio César Pereira dos Santos (União Brasil), que constatou que o Código de Posturas do município não aborda a questão.
A reclamação ocorre no bairro Cidade Jardim. A partir do pedido por uma solução ao morador, o vereador analisou a Lei Municipal 5.494/2015, o Código de Posturas de Limeira, e não localizou dispositivos sobre o assunto.
Os Direitos de Vizinhança estão previstos no Código Civil. O artigo 1.277 estabelece que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Estas interferências, contudo, devem levar em consideração a natureza da utilização do prédio, sua localização e as normas de zoneamento. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, o vizinho pode exigir a sua redução ou eliminação.
Diante da ausência de previsão na legislação municipal, o vereador apresentou requerimento na Câmara questionando a existência de norma local que discipline a emissão de fumaça, fuligem ou outros resíduos por chaminés, de qualquer espécie, de fogões residenciais, de restaurantes, pensões, hotéis, de estabelecimentos comerciais e industriais e hospitais em Limeira.
O parlamentar também questiona como a pessoa deve proceder se a fumaça incomodar, qual o órgão da Prefeitura deve ser acionado e as penalidades. “Chaminés devem ter altura suficiente para que a fumaça, a fuligem ou outros resíduos que possam expelir não incomodem os vizinhos. Embora a matéria verse também sobre direito de vizinhança, com disposições no Código Civil, em especial no art. 1.277, é importante verificarmos como a Municipalidade cuida do assunto, buscando criar regramentos urbanísticos de boa convivência”, justificou o parlamentar.
O requerimento será enviado ao Executivo, que terá prazo de 15 dias para respondê-lo.
Foto: Minka2507/Pixabay
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