A pane nos elevadores de um condomínio de Limeira (SP) terminou, no dia 24 deste mês, com a condenação da concessionária de energia elétrica ao pagamento dos danos materiais. A seguradora do imóvel judicializou o caso porque entendeu que oscilação na rede elétrica provocou a situação.
A autora apontou nos autos que, em outubro do ano passado, componentes dos elevadores do condomínio foram provocados pela oscilação de energia, consequência de descarga elétrica. Por conta disso, a seguradora precisou desembolsar R$ 121.392,20.
Ainda na ação, argumentou que a concessionária não preparou sua rede com dispositivos de segurança capazes de impedir o distúrbio da tensão e, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), requereu o pagamento dos danos materiais.
Ao sugerir a improcedência da ação, a concessionária afirmou que, na data, não houve qualquer ocorrência na rede elétrica gerida, que o laudo pericial produzido foi unilateral e que não há relação de consumo entre as partes.
A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira e foi analisada pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg. O magistrado levou em consideração relatório técnico apresentado que, junto com outros documentos, demonstrou a relação entre a oscilação da rede elétrica e os danos nos elevadores.
“Há assim, verificação precisa dos acontecimentos e do valor dos bens danificados. Nesse contexto, depreende-se da regularidade e veracidade dos referidos documentos desincumbindo-se, a requerente, de seu ônus probatório, com demonstração suficiente do nexo de causalidade”, citou na sentença.
Como a seguradora arcou com o pagamento da indenização dos danos, o juiz acolheu a tese da autora, ou seja, que foi comprovada a responsabilidade objetiva da concessionária em arcar com os danos ocasionados aos consumidores da seguradora.
Foto: Freepik
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