Pagamento de boleto falso foi culpa do fraudador e do consumidor, decide Justiça de Limeira

Em julgamento ocorrido nesta semana, a Justiça de Limeira isentou uma empresa de crédito por um golpe que vitimou seu cliente. O autor da ação processou a empresa após pagar um boleto falso, mas, para a Justiça, a ré não teve responsabilidade na fraude.

A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e, nos autos, o autor citou que efetuou o pagamento acreditando que o dinheiro seria destinado à empresa de crédito, mas foi engando. O prejuízo foi de R$ 807. Ele requereu indenização por danos materiais e até chegou a mencionar eventual vazamento de seus dados pessoais.

O juiz Marcelo Vieira não reconheceu que houve culpa da ré e elencou os motivos que basearam sua decisão. “Não há qualquer indício de participação da requerida no evento lesivo. O e-mail encaminhado para o requerente não partiu da requerida. O autor não trouxe o teor da mensagem para aferir a eventual existência de dados vazados pela credora. E mais, não há nenhuma demonstração que o boleto foi gerado a partir dos canais oficiais do banco requerido. Acrescenta-se, finalmente, que no momento do pagamento foi gerado o destinatário do pagamento para pessoa totalmente diversa das partes envolvidas”, descreveu na sentença.

O magistrado considerou lamentável o prejuízo do autor, mas reconheceu que a culpa foi exclusiva de terceiro (fraudador) e do consumidor – “falta de cautelas necessárias ao realizar o pagamento”, finalizou. Com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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