Uma paciente conseguiu na Justiça uma decisão liminar que garante a execução de um procedimento médico mesmo antes de acabar o tempo de carência. Ela foi representada pelo advogado Kaio Cesar Pedroso.
Após passar por atendimento médico e exames, houve a recomendação do tratamento por meio de cirurgia para remoção da vesícula. Porém, como ela ainda estava no tempo de carência, o procedimento não foi autorizado.
Na ação, Kaio sustentou a necessidade imediata da cirurgia e mencionou, por exemplo, fortes dores e perda de peso da paciente à espera do procedimento. Por conta do tempo de carência, haveria a necessidade de pagamento de um valor à parte.
A Justiça concedeu a liminar para a imediata liberação do procedimento, sem qualquer exigência de cunho temporal. O mérito da ação ainda será analisado.
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