Oferta de R$ 5 mil a guarda de Limeira configura corrupção e termina em condenação

A tentativa de furto de uma betoneira em Limeira, acompanhada de uma oferta indevida para que guardas municipais não fizessem a prisão, foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no último dia 13. As penas de dois acusados foram reduzidas, mas os crimes foram reconhecidos, inclusive o de corrupção praticado por um dos presos.

Cinco pessoas foram detidas envolvidas no caso, sendo que três aceitaram proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). Dois acusados foram processados e condenados em primeira instância, recorreram e o caso foi julgado no mês passado pelo tribunal.

A denúncia apontou que o grupo utilizava um Fiat Fiorino e um Ford Ranger para se deslocarem por Limeira em busca de obras. Nestes locais, furtavam máquinas betoneiras e as levavam até a residência de um deles, para posterior revenda.

Em 19 de março de 2021, o grupo entrou em um condomínio e se apoderou de uma betoneira que estava na construção de uma residência. Mas a ação foi percebida por um vigilante, que impediu o furto.

Os acusados fugiram, mas a Guarda Civil Municipal foi acionado e monitorou a fuga pela “Muralha Digital”. Os dois veículos foram localizados. N.A.P., que guardava as betoneiras em sua residência, ofereceu aos guardas a quantia de R$ 5 mil e mais um Fiat Marea para que não fizessem a prisão. Todos acabaram detidos.

Ao analisar o caso, o TJ entendeu que o crime de tentativa de furto ficou configurado. Sobre o crime de corrupção, os guardas relataram em juízo a oferta de R$ 5 mil mais o veículo e acrescentaram que, inclusive, a companheira de N. disse que fariam o pagamento do valor via PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

O outro acusado disse não ter ouvido essa declaração da mulher, mas confirmou que N. disse que “dava [o dinheiro] no outro dia” quando um dos agentes disse que “tinha que ser dinheiro na mão”. Em seguida, os guardas teriam dito: “A casa caiu, nós não aceita[mos] suborno”.

A pena final de F. ficou em 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão. Já N., que também foi condenado pelo crime de corrupção ativa, recebeu punição de 4 anos, 6 meses e 13 dias. Eles foram absolvidos da acusação de associação criminosa.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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