Obra mal feita: Justiça de Limeira manda construtor indenizar cliente


A Justiça de Limeira determinou que um construtor indenize, por danos materiais e morais, uma família porque a obra que ele fez ficou mal feita, conforme descrição em laudo pericial. O caso foi julgado na última semana pelo juiz Ricardo Truite Alves, da 1ª Vara Cível de Limeira.

Nos autos, a família descreveu que foram feitos dois contratos com o construtor. O primeiro deles é referente a ampliação de uma área de 50 metros quadrados contendo quatro quartos, um banheiro, escada em alvenaria e modificação da cobertura existente. O preço total desse acordo, com material e mão de obra, foi estipulado em R$ 90,2 mil.

O segundo contrato era sobre a construção de uma garagem, na mesma altura da casa, com viga, e sem pilar, para dois portões, com forro de gesso, dois pontos de luz no teto e dois pontos de luz externos, parte interna da garagem rebocada, sem pintura e sem portão, retirada e nivelação de pisos existentes, instalação de pisos e revestimentos no banheiro, cozinha, sala e quarto, duas paredes na cozinha, com rodapé e soleira de granito. Os valores ajustados ficaram em R$ 22 mil.

Duas situações deixaram a família descontente: o atraso e o resultado insatisfatório na conclusão da obra. “O réu não cumpriu o prazo de 180 dias estipulados no contrato para entrega da obra, atrasando todo o plano familiar de mudança e financeiro, obrigando a autora a arcar com meses de aluguel, os quais não haviam sido planejados e a mudar-se para a obra inacabada. O requerido não entregou o imóvel nas condições contratadas, entregando um serviço extremamente mal feito e, em algumas partes, inacabado, outras apresentando vários defeitos, obrigando a requerente e seu esposo a refazerem serviços e suportarem gastos que não haviam sido programados. Ao longo dos dias/meses que se passavam, a construção começou a apresentar diversos problemas causados pela má execução realizada pelo requerido, surgindo infiltrações, água adentrando pelas janelas, sementes saindo pelas paredes, bolor, trincas, rachaduras, fissuras por toda extensão da residência. O requerido não foi capaz de sanar os problemas apresentados pela construção e o outro construtor chegou a informar à autora que não adiantaria ficar consertando os problemas, sendo necessário refazer toda a obra, razão pela qual a requerente deixou de efetuar alguns pagamentos”, consta nos autos.

A família pediu indenização por danos morais e materiais.

DEFESA
Citado, o construtor negou as irregularidades. Afirmou que promoveu as manutenções e que a ação era uma tentativa de os autores se esquivar dos pagamentos devidos pela obra.

O construtor também contestou o laudo de engenheiro civil anexado nos autos pelos autores, “além de se tratar de prova unilateral e que utiliza de fotos antigas”, mencionou.

De acordo com a defesa, “atualmente não existe mais qualquer problema com a janela, já que foram sanados pela empresa que realizou sua instalação. Quanto à parte hidráulica do imóvel, discorre que executou os serviços hidráulicos apenas no banheiro da parte superior da obra”, completou.

Quanto ao material, argumentou que o material adquirido e utilizado na obra era de boa procedência e qualidade. “Por fim, esclarece que atua no ramo de construção civil desde 2010 e já realizou a construção de mais de 70 casas”, finalizou.

JULGAMENTO
Ao analisar o caso, o juiz baseou-se, também, em laudo pericial e concluiu que a obra foi mal executada. “A título de esclarecimentos dos problemas apresentados pelo imóvel de propriedade da autora, o expert apresentou a seguinte planilha exemplificativa: O laudo pericial demonstrou que o réu não executou a obra com qualidade que se espera de um bom profissional”, consta em trecho da sentença.

Alves condenou o construtor ao pagamento de indenização por danos materiais referentes aos custos para a reparação do imóvel, cujo montante será definido na liquidação de sentença. O réu também indenizar a família por danos morais em R$ 15 mil. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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