A Justiça de Piracicaba analisou, no início deste mês, uma ação com pedido de indenização por danos morais ajuizada por uma mulher contra o Serasa. Ela afirmou que não foi avisada sobre a negativação de seu nome, mas que soube somente por meio de outro processo em trâmite. Quem analisou o caso foi o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

A autora descreveu que processou uma instituição financeira porque teve seu cartão bloqueado. No trâmite daquela ação, soube o motivo do bloqueio: um débito de pouco mais de R$ 5 mil. Essa conta em aberta também foi alvo de discussão na Justiça e, por meio dela, a mulher descobriu que seu nome estava negativado pelo Serasa e, então, o processou e pediu indenização por danos morais.

A autora defendeu a tese de ausência de prévia notificação e requereu indenização no valor de R$ 10 mil.
Citado, o Serasa informou que atuou como depositário de informação, armazenado em seu cadastro de inadimplentes por solicitação do credor. “Nestas situações, não possui qualquer responsabilidade pela exatidão e veracidade do conteúdo”, defendeu-se.

Afirmou ainda que, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), encaminhou à autora o competente comunicado no endereço que constava em seu cadastro, “dando-lhe ciência acerca da anotação do débito em seu cadastro de inadimplentes”, conclui.

Ao analisar o pedido, Barrichello entendeu que, apesar da alegação da autora de ter mudado de endereço, e por isso não recebeu a notificação, o Serasa cumpriu o que preconiza o CDC. “Em que pese a alegação da autora, fato é que estritamente no que diz respeito à responsabilidade adstrita à requerida, esta cumpriu o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, demonstrando o envio da notificação acerca da possível restrição dos dados da autora ao endereço fornecido pela companhia de seguros credora. Nesse sentido, a atuação da empresa ré foi em consonância com o que dispõem a legislação consumerista e as Súmulas nº 359 e nº 404 do Superior Tribunal de Justiça”, mencionou na sentença.

Ainda de acordo com o magistrado, a responsabilidade de regularização e atualização do cadastro cabe às entidades credoras. Por não reconhecer ausência de notificação, Barrichello julgou improcedente a ação. Cabe recurso.

Foto: Daniela Smania / TJSP

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