Mulher que forneceu conta para golpe do PIX faz acordo para evitar ação penal em Limeira

A Justiça de Limeira homologou, no final de março, acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público (MP) e uma mulher que forneceu sua conta bancária para um estelionato que trouxe prejuízo de R$ 10 mil a um limeirense.

Inicialmente, a Polícia Civil identificou três pessoas. Em maio de 2021, o limeirense se interessou por anúncio de leilão que encontrou em uma página após pesquisa no Google. Para arrematar um Mitsubishi Airtreck, ele fez uma transferência de R$ 10 mil via PIX para a conta de uma agência bancária em Osasco (SP).

Ao fazer contato no endereço do pátio indicado, descobriu que o local deixou de ser pátio, o que o levou a desconfiar que havia sido enganado.

A Polícia Civil investigou o caso e identificou uma jovem de 19 anos, moradora de Osasco, como proprietária da conta. Ela disse que conheceu um homem conhecido como “Índio”, que lhe propôs uma maneira de ganhar dinheiro fácil. Pediu os dados pessoais e bancárias dela, que receberia uma quantia de dinheiro em troca.

No dia acordado, caíram os R$ 10 mil transferidos pelo limeirense. Orientada, ela se encontrou com um motoboy no estacionamento de um supermercado e ali sacou R$ 3 mil, que entrou nas mãos dele. Ela ficou com R$ 2 mil pelos serviços prestados e o restante foi transferido, via PIX, para um outro homem. Com o dinheiro, a jovem comprou um iPhone 8plus.

Como a mulher é primária e admitiu a participação no crime, o MP entendeu que era cabível propor o ANPP. Em audiência em 31 de março, a jovem confessou o delito e aceitou depositar R$ 1.212 em prol da Casa da Criança. Se o acordo for cumprido, o MP não oferecerá denúncia contra a jovem.

O MP também propôs o mesmo acordo a um outro identificado pela Polícia Civil, que participou da mesma forma do golpe encabeçado por “Índio”, que segue sem ser identificado. No entanto, a Promotoria desistiu da proposta após o homem ter sido preso preventivamente por outro crime. O Ministério Público não viu elementos para oferecer ação penal contra o homem que recebeu R$ 5 mil transferidos pela mulher.

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