A Justiça de Limeira, por meio da 1ª Vara Cível, analisou na última sexta-feira (10) a ação de uma mulher contra um supermercado. Ela alegou ter passado por situação vexatória no estabelecimento ao ser acusada de furto. Por isso, pediu indenização por danos morais, mas teve seu pedido negado.
Ela descreveu que fazia compras no supermercado em abril deste ano quando uma das funcionárias a acusou de furto e chamou a polícia. A filha da autora passou mal e precisou ser socorrida de ambulância, enquanto ela foi levada para a delegacia na viatura. À Justiça, a mulher disse que ainda nem tinha passado pelo caixa e os produtos estavam no carrinho. Ela pediu indenização por danos morais.
Uma das funcionárias do estabelecimento, acionada como testemunha, confirmou a história, mas deu mais detalhes: disse que a mulher sempre visitava o comércio e, no carrinho, deixava sua bolsa aberta, sendo que, em outras ocasiões, ela já tinha sido orientada sobre essa situação.
No dia em que a polícia foi chamada, a funcionária viu uma embalagem de requeijão dentro da bolsa e, quando se aproximou, percebeu que ela retirou e avisou que o produto tinha caído lá sem querer. Porém, outros produtos também estavam dentro da bolsa e a mulher alegou que tinha feito a compra deles anteriormente. Foi nesse momento que a polícia foi acionada e os agentes localizaram itens com a mesma marca do supermercado escondidos.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker entendeu que a autora não apresentou provas suficientes. “A demandante não se desincumbiu plenamente de provar os fatos constitutivos de seu direito, uma vez que há a informação de que alguns produtos estavam dentro da bolsa da cliente, e não no espaço comum do carrinho. […] É crível a alegação de que os policiais revistaram a bolsa e encontraram mais produtos, tanto que foram mencionados no boletim. Em tal documento, são citados os produtos que possuem importância para a ocorrência. O réu, em seu estabelecimento, tem o direito de vigilância sobre os produtos que comercializa, contratando profissionais especializados para tal fim. Havendo séria suspeita de ilícitos [aqui, a funcionária avistou mercadorias dentro da bolsa da autora, e não no carrinho], cabe a fiscalização pela parte ré, fiscalização que, no caso concreto, não foi vexatória”, decidiu.
A ação foi julgada improcedente e a autora pode recorrer.
Foto: Divulgação
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