MP quer punição maior para homem que desacatou PM de Cordeirópolis

O Ministério Público (MP) em Cordeirópolis recorreu Colégio Recursal nesta semana para reformar uma sentença da Justiça local, que condenou um homem acusado de desacatar um policial militar (PM) em 8 de março de 2019. A promotora Aline Morais requer pena mais rigorosa ao réu.

A história que resultou na condenação do réu começou antes do desacato. A promotora descreve que ele foi abordado pelo PM e não gostou da abordagem. Posteriormente, no dia do 8 de março daquele ano, o acusado encontrou com o agente, que estava em dia de folga, com trajes civis, próximo da base onde ele exerce sua função. Consta na denúncia que o réu disse: “agora que você está sem farda quero ver se você é homem, veja o que você faz”, além de ofender o policial com palavra de baixo calão e o chamar para briga: “Larga essa arma aí e vamos resolver se você for homem”.

Em 19 de junho do ano passado, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua denunciou o cordeiropolense por desacato de funcionário público no exercício da função ou em razão dela, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena que varia de seis meses a dois anos de detenção ou multa. No decorrer do processo, a defesa pediu a absolvição por ausência de provas, por entender que houve mero confronto da palavra do PM e com a versão do réu.

O caso foi julgado em 23 de maio deste ano pelo juiz substituto Raphael Silva e Castro, que condenou o réu. “A prova é certa e segura, não deixando dúvidas de que o réu praticou o crime, devendo responder penalmente pelo cometido”, citou na sentença. Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a confissão e estabelecida seis meses e 22 dias de detenção em regime aberto serem cumpridos em domicílio.

RECURSO DE APELAÇÃO
A decisão, porém, não agradou ao MP, que no recurso de apelação pediu reforma da sentença. “Em que pese o reconhecimento da procedência da pretensão punitiva estatal, na segunda fase da dosimetria da pena, o ilustre magistrado sentenciante reconheceu a confissão do apelado e a compensou com agravante da reincidência, o que não pode ser admitido porque ofende o disposto no artigo 67 do Código Penal. Além disso, a despeito de ser o apelado reincidente, o nobre juiz de primeira instância fixou o regime inicial aberto para cumprimento da sanção corporal”, defendeu Aline.

No recurso, a promotora pede que a pena seja ajustada na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência. “Afastando-se a compensação da aludida agravante com a circunstância atenuante da confissão”, completou. O MP requereu ainda que seja fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena. O recurso será analisado pelo Colégio Recursal.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.