O Ministério Público (MP) de Limeira optou por não denunciar um limeirense que tentou furtar uma garrafa de 1 litro de uísque da marca Jack Daniel’s de um supermercado local. A promotora reconheceu o princípio da insignificância e não vê razões para mover o Judiciário em busca de eventual repressão penal.
O caso aconteceu em 2 de junho de 2022. Um homem, hoje com 41 anos, escondeu a garrafa de uísque, avaliada em R$ 199, debaixo de sua jaqueta e tentou sair do supermercado sem pagar. No entanto, ele foi abordado pela equipe de segurança na saída.
À Polícia Civil, representantes do estabelecimento afirmaram que o homem já realizou outros furtos no local, que não foram levados à delegacia. Naquele dia, ao perceber que ele novamente tinha entrado no supermercado por volta das 21h30, um vigilante passou a acompanhá-lo pelo sistema de monitoramento por câmeras.
Ele notou quando o homem escondeu a garrafa em sua roupa. O cliente pegou alguns itens de menor valor, pagou normalmente no caixa, mas ocultou o uísque.
Na delegacia, o acusado relatou que iria vender a bebida alcoólica para comprar combustível e colocá-lo no veículo que utiliza para fazer carreto. Disse que passava por dificuldades financeiras e tinha problemas emocionais, pois estava brigado com o filho jovem. Sem dinheiro para abastecer seu veículo, tentou furtar o uísque.
A Polícia Civil encerrou o inquérito e encaminhou as informações ao MP. Ao analisar o caso, a promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas entendeu que se trata de infração de bagatela, cujas características definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) são: inexpressividade da lesão jurídica provocada, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.
“É de muito pouco significado social o fato em tela para justificar a intervenção do Direito Penal – considerando, inclusive, que o antecedente do investigado não se refere a delito patrimonial”, apontou a promotora ao pedir o arquivamento da investigação nesta quarta-feira (11/03). O pedido ainda será analisado pela 2ª Vara Criminal de Limeira.
Foto: Diário de Justiça
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