A Justiça de Limeira decidiu nesta quinta-feira (12) sobre um pedido urgente que aponta calúnia feita em grupo de WhatsApp de moradores de um condomínio da cidade. Tudo começou com o processo de contratação de um novo síndico.
A informação chegou aos moradores por mensagem no grupo, que tem 230 contatos. A forma de comunicação, por aplicativo, já é comum nos condomínios pela praticidade.
No entanto, também tornou-se ambiente perigoso para cometimento de ilícitos com exageros, desrespeito e até crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), que podem ser levados para a Justiça, como aconteceu nesta semana. Foi o que apontou a defesa do síndico contratado, o advogado Kaio César Pedroso, que conseguiu uma tutela de urgência para impedir novos ataques até que o mérito do caso seja julgado.
As mensagens que diziam que o homem era “safado”, que “deixa o condomínio a míngua” e “síndico de WhatsApp”, entre outras, foram printadas e anexadas à ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência. “Evidentemente que tal situação causou profundo constrangimento, abalo moral e humilhação ao autor, afetando diretamente a sua honra, imagem e dignidade, motivando a presente ação de indenização”, diz a ação.
O juiz Marcelo Vieira concedeu a liminar pretendida para determinar ao homem que postou as mensagens que se abstenha de proferir e publicar quaisquer fatos, informações e xingamentos que venham a sujar a imagem, a honra e o profissionalismo do autor, sob pena de incidir em multa de R$ 500 para cada novo ato praticado. O magistrado também determinou a citação do homem que apresente defesa no prazo de 15 dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade.
Ao final do processo, a defesa pede que a Justiça determine indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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