Motociclista tem síndrome do pânico após colisão em Limeira e será indenizada

O condutor de um Gol foi condenado pela Justiça de Limeira a indenizar uma motociclista após uma colisão que ocorreu em outubro de 2020. Além de lesões corporais que mudaram a rotina e prejudicaram a vítima, a mulher teve sua saúde psicológica afetada e, entre os problemas, apresentou síndrome do pânico. A ação tramitou na 2ª Vara Cível de Limeira.

Na data, ela saía do emprego e, no trajeto, foi atingida pelo automóvel do réu que, segundo ela, não respeitou a sinalização. Por conta da colisão, ela sofreu politraumatismo, foi submetida a cirurgia, ficou com limitações, impossibilitada de retornar ao trabalho e afastada pela Previdência Social.

Outras consequências foram relatadas na ação, como a necessidade de deixar seu apartamento por conta das limitações que a impedem de fazer rotinas diárias – a motociclista precisou retornar à casa dos pais. Além dos danos físicos, descreveu os abalos psicológicos, como medo do trânsito e de automóveis. “Foi prejudicada em seu psicológico, o que afeta sua vida em sociedade, tendo ainda desenvolvido síndrome do pânico”, consta na inicial.

A motociclista requereu a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 4,5 mil pelos prejuízos causados na motocicleta; R$ 500 para os gatos com medicamentos; lucros cessantes no valor de dez salários-mínimos, por ter ficado 18 dias afastada do trabalho, e pagamento no valor de R$ 8 mil a título de danos morais.

DEFESA
A defesa sustentou que a tese de ocorrência de culpa exclusiva da vítima. “Quando estava com o veículo dentro da rotatória e alcançava a metade do trajeto, foi surpreendido pela motocicleta da autora que, em total inobservância às regras de trânsito, não sinalizou com seta a intenção de sair da faixa mais adentro da rotatória e ingressar na faixa esquerda da avenida, de modo que foi a motocicleta que interceptou a trajetória do veículo, no momento em que este transitava pela rotatória, seguindo o mesmo sentido da avenida que anteriormente transitava”, descreveu.

Também apontou insuficiência de provas e, alternativamente, pediu o reconhecimento da ocorrência de culpa concorrente.

JULGAMENTO
A ação foi julgada no dia 17 pelo juiz Ricardo Truite Alves e, antes de decidir, o magistrado analisou laudo pericial que apontou sequela morfológica e funcional e um déficit funcional mínimo, do ombro direito da motociclista. Sobre a dinâmica do acidente, concluiu que a culpa foi do motorista, baseando-se no depoimento de uma testemunha, que apontou ter o motorista entrado na rotatória sem ter observado a motocicleta, e do próprio réu, que afirmou durante o registro da ocorrência não a moto estava em seu ponto cego e, por isso, não a percebeu.

Alves julgou procedente a ação e condenou o motorista a pagar os prejuízos materiais ocasionados na motocicleta; os gastos médicos e a indenizá-la, por danos morais, no valor de R$ 8 mil em uma só parcela. Além disso, o juiz reconheceu o direito de lucros cessantes à vítima, no valor de R$ 1.428,60. Cabe recurso.

Foto: Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.