Em Limeira, namoro acaba e mulher some com investimento de R$ 50 mil do ex

Um morador de Limeira foi à polícia contra a ex-namorada e pediu investigação por apropriação indébita após retirada de mais de R$ 51 mil do banco. O valor, de acordo com ele, é oriundo de investimento que tinha feito no nome dela enquanto mantinham o relacionamento.

O relato foi feito por meio de um advogado, o qual o limeirense buscou ajuda para tentar reaver o dinheiro. O homem manteve relacionamento com a suspeita por quatro anos, sendo que o término ocorreu em meados de março de 2019.

Ele relata que no início do namoro quis fazer alguns investimentos de longo prazo por meio de uma plataforma em nome da então namorada. Para isso, precisava transferir dinheiro, fruto da venda de um imóvel, para a conta dela e, na sequência, efetivar o investimento.

O homem demonstrou nos autos de pedido de instauração de inquérito o comprovante de saque da conta dele, no valor de R$ 48 mil, e transferência para a dela. Após o fim do namoro, o valor permaneceu investido na plataforma e só poderia ser resgatado ao fim do prazo programado para concluir a aplicação financeira.

Para a surpresa dele, como relatou à polícia, a ex-namorada resgatou o valor com os juros da aplicação: R$ 51.936,53. O valor foi para a conta pessoal dela, que não fez o repasse ao ex-namorado.

Foi feito boletim de ocorrência. Para o limeirense, a motivação para o ato foi o término do namoro e, agora, apropriou-se de dinheiro que não é dela, apesar das inúmeras tentativas de contato por ele.

Apropriação indébita está prevista no artigo 168 do Código Penal: “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Foto: Divulgação/TJSP

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