Mais R$ 50 bilhões em créditos estão disponíveis para empresas de pequeno porte

Foi sancionada na última quarta-feira (25/05) a Lei 14.348/2022, que concede ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) a possibilidade de aportes de mais R$ 50 bilhões em créditos. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quinta (26).

Proposto no Senado, o Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a pequenos e microempresários. Depois, foi tornado política de crédito permanente. O Pronampe tem respaldo do Fundo de Garantia de Operações (FGO), garantidor de parte dos riscos pela concessão de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

O Pronampe nasceu de proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC). A nova versão do programa (definida na Lei 14.348), que adia para 2025 o início da devolução dos recursos ao Tesouro, foi uma mudança proposta pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Para Jorginho a nova versão do Pronampe dá “mais fôlego” às pequenas e microempresas. 

A nova versão do Pronampe dispensa as empresas de cumprirem cláusulas de manutenção de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será reestabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022. A mudança foi feita durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

Além disso, a Lei 14.348 acaba com a data-limite (estipulada anteriormente até o fim de 2021) para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, já que o programa se tornou permanente.

Médias empresas

A Lei 14.348 também altera o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O objetivo é ampliar seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual (médio porte). Antes o programa destinava-se só a microempreendedores individuais (MEI), micros e pequenas empresas, produtores rurais, e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O PEC permite a bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Para as instituições que emprestarem através do PEC, o projeto dispensa a exigência de apresentação de certidões pelos interessados, como de quitação eleitoral, do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas foi vetada por Jair Bolsonaro a possibilidade de dispensa das certidões relativas à seguridade social.

Fonte: Agência Senado
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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