Linhas usadas para golpes em nome de escritório de advocacia limeirense são bloqueadas

Um escritório de advocacia de Limeira (SP) conseguiu na Justiça o bloqueio de duas linhas telefônicas que foram usadas em golpe do WhatsApp. Os estelionatários chegaram a enganar clientes dos advogados.

Na ação ajuizada na 5ª Vara Cível de Limeira, contra o Facebook, o escritório mencionou que descobriu que os dois números telefônicos, ambos com código de área 19, utilizavam seu nome, logotipo e informações para aplicarem golpes em seus clientes. Algumas pessoas foram enganadas e chegaram a depositar valores em contas de terceiros desconhecidos.

Para tentar resolver o problema, os advogados fizeram duas denúncias formais via e-mail ao suporte do aplicativo WhatsApp, bem como inseriu alertas nos serviços Facebook e Instagram, mas sem êxito. À Justiça, o escritório pediu tutela de urgência, que foi concedida com a finalidade de bloqueio dos números em 48 horas, sob pena de multa.
Antes do julgamento do mérito, o Facebook se manifestou nos autos defendeu a inviabilidade da obrigação de bloqueio e fornecimento de dados das contas, questionando ainda a imposição de multa diária e o pagamento de ônus de sucumbência, sugerida pelos advogados autores. Posteriormente, peticionou pelo reconhecimento da perda do objeto no que se refere ao bloqueio das contas.

Quem analisou a ação foi a juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, que confirmou a liminar, ou seja, o bloqueio dos números, mas não acolheu outro pedido que tinha sido feito pelo escritório, o de fornecer dados dos proprietários das linhas. “Embora se possa aduzir eventual colisão de direitos, no caso dos autos, indiscutível que sopesamento dos direitos discutidos, concernentes as contas de WhatsApp fraudulentas descritas nos autos. Em que pesem os argumentos da parte requerida, a rede social manteve contas de WhatsApp fraudulentas mesmo após ter ciência da existência da fraude, concorrendo assim junto com o ofensor na conduta invasiva à personalidade da autora. Portanto, a procedência do pedido inicial para determinar que a requerida promova a exclusão das contas ilegítimas indica na inicial é a medida de rigor. Por outro lado, não há que se falar em deferimento do pedido de apresentação das informações referente ao usuário das contas indevidas, uma vez inexiste previsão legal no sentido de que deva armazenar/fornecer dados como nome e a identificação do provedor de acesso ou de conexão à internet”, decidiu.

O Facebook foi condenado promover, em caráter definitivo, o bloqueio ou suspensão das contas de WhatsApp vinculadas aos dois números de telefone. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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