No processo criminal, as “testemunhas auriculares”, ou seja, as “testemunhas de ouvir dizer”, têm baixo valor de prova. Foi com este argumento que a Justiça de Limeira (SP) decidiu absolver dois homens acusados de furtar materiais elétricos de um prédio comercial atualmente desativado, no Centro.
O crime ocorreu em 12 de novembro de 2021. Naquela madrugada, policiais militares notaram a invasão ao edifício e impediram o furto de sete tampas pequenas de caixa de distribuição de energia, uma tampa grande, 13,8 kg de cabos e diversas fitas de fios de comunicação.
Dois homens foram apontados como os autores do crime e denunciados pelo Ministério Público. À Justiça, V.T.C., defendido pelo advogado Roberson Vinhali, e E.G.R. negaram o delito e informaram que apenas dormiam no local e usavam drogas.
Ouvidos em audiência, os PMs afirmaram que não viram o momento da tentativa de furto, somente flagraram os acusados na garagem do edifício. “A prova produzida, portanto, limitou-se a ‘testemunhas auriculares’ ou ‘testemunhas de ouvir dizer’, que, apesar de admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, possuem baixíssima força probatória. Restando demonstrado que o local em questão estava abandonado, não há como se imputar aos réus a conduta de ter cortado e separado os bens à míngua de testemunhas oculares”, concluiu o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.
O magistrado considerou ainda que ficou comprovado que o local é geralmente usado por pessoas em situação de rua, que ali permanecem. “Não há como se desconsiderar a hipótese de que os réus apenas ali estivessem com essa finalidade”, sustentou. O MP, que pediu a condenação nas alegações finais, pode recorrer contra a decisão.
Foto: Pixabay
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