Mercedes apresenta falha no prazo de garantia e limeirense será indenizado por demora

Morador de Limeira (SP), que comprou um veículo Mercedes-Benz 0k, foi à Justiça pela demora do conserto dentro do prazo de garantia. O homem queria devolver o veículo, já que afirmou não sentir mais confiança.

No entanto, conforme sentença do juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, “é possível reconhecer a demora no conserto, mas, apesar do art. 18 do CDC [Código de Defesa do Consumidor], não cabe a rescisão do contrato, com a restituição de valores. […] como o bem ainda se presta ao uso regular, não é caso de rescisão do contrato, mesmo que
superado o prazo de conserto”.

Conforme o autor da ação, o carro apresentou falhas na tecnologia de segurança. Ele deixou o veículo para conserto na terceirizada, que informou a necessidade de troca do para-choque completo dele. Disse que o prazo acordado não foi cumprido, de modo que ele ficou privado do uso por mais de 2 meses. A fabricante também foi processada.

Uma das rés afirmou que o reparo foi feito mediante a substituição da peça necessária em garantia. Diante da anomalia referida por ela, o magistrado aponta que havia o vício no produto. O fato foi reconhecido e dispensada a perícia.

Apesar de o autor não ter direito à restituição de valores, nem aos danos materiais, o magistrado viu, por outro lado, o dano moral. “O bem foi comprado zero quilômetro [o que reduz a expectativa de problemas pelo consumidor] e, pouco tempo depois e com baixa quilometragem, houve a necessidade de reparos, sem pronto atendimento pelas rés. O autor ficou privado do uso do veículo e ainda perdeu tempo considerável para a solução do problema, tudo configurando o dano moral”.

As rés deverão pagar, solidariamente, R$ 7 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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