Limeirenses que ofenderam candidatos do PT em rede social são condenados à indenização

A Justiça de Limeira condenou dois limeirenses que publicaram ofensas contra integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT), que se candidataram nas eleições do ano passado para um mandato coletivo. O caso foi julgado antecipadamente, sem necessidade de produção de novas provas, pois as ofensas estavam expostas nas redes sociais.

Os casos foram levados à Justiça pelo escritório Lima e Mecatti Sociedade de Advogados.

A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha ressaltou o artigo 220 da Constituição Federal, que traz a garantia constitucional à liberdade, de modo a preservar, também, por esta via, o direito ao acesso à informação. “A Constituição Federal garante, num primeiro momento, a circulação da manifestação intelectual. Posteriormente, apuram-se eventuais responsabilidades pelo abuso no exercício desta liberdade, qualificado pela violação das garantias também alçadas ao status constitucional”.

De acordo com ela, os autores na qualidade de candidatos políticos estão sujeitos à atenção midiática e as suas críticas, as quais, ainda que contundentes, não acarretam, a princípio, exercício ilegítimo da liberdade de manifestação do pensamento. No entanto, recorreram à Justiça porque entenderam que o réu extrapolou os limites de sua liberdade de expressão e pensamento, de modo que lhes acarretou suposta violação à imagem, à moral e à honra.

O homem escreveu, ao compartilhar a imagem dos candidatos: “Mais um golpe da esquerda. Não votem no PT. Isso é uma quadrilha. Lobos fantasiados de cordeiros”.

“Não se pode concordar que os dizeres do réu na publicação foram direcionadas somente ao partido, ou que não tinha o condão de ofender a honra dos autores”, diz trecho da sentença, que aponta que o réu extrapola a liberdade de expressão, quando divulga a imagem e nome dos autores, pois notadamente individualizou os ofendidos e atribuiu a estes as condutas desabonadoras.

Foi ponderado também o alcance da publicação, em rede social na internet, com potencial de alcance considerado inenarrável, o que configura o dano moral.

A juíza atende ao pedido da defesa para que em 24 horas, a contar da publicação desta decisão, assinada no último dia 21, seja excluída, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 por 30 dias. Sobre fazer retratação pública, a magistrada negou por entender que só reavivaria o comentário já superado.

O homem deverá pagar R$ 2 mil a título de indenização por dano moral a cada um dos ofendidos, que são cinco – total de R$ 10 mil.

Comentário ofensivo em postagem alheira também gera responsabilidade

Em outro processo, movido contra uma mulher que comentou a postagem contra candidatos do mandato coletivo do PT em Limeira, também houve condenação.

Sob os mesmos argumentos de extrapolar os limites da liberdade de expressão, ela foi condenada à indenização no valor de R$ 1 mil a cada uma das vítimas – total de R$ 5 mil.

A mulher comentou: “Que convenção do capeta é essa? Lixos eternos”. Em juízo, porém, ela disse que não pretendia ofender os autores e que o comentário era direcionado ao partido, mas as alegações não comportaram guarida porque foram apresentadas provas de publicações feitas no próprio perfil da mulher sobre o ensejo de depreciar os autores com comentários ofensivos à honra deles, “razão pela qual tal comportamento excede o direito à liberdade de expressão, gerando o dever de indenizar”.

Para a magistrada, os comentários excederam a mera expressão de crítica política e foram expostas em redes sociais com a imagem dos candidatos, o que configurou o dano moral.

A mulher também tem 24 horas para retirar as ofensas do ar, sob pena de multa diária.

Ambos podem recorrer ao Colégio Recursal de Limeira.

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