Limeirense que pagou compra com cheque de banco extinto é condenada por estelionato

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou apelação de uma limeirense que foi condenada por estelionato. A pena aplicada foi de 1 ano de prisão, substituída por uma pena restritiva de direito, de prestação de serviços comunitários. O julgamento ocorreu no último dia 25.

A mulher foi acusada de, em fevereiro de 2016, causar prejuízo a um estabelecimento comercial no valor de R$ 520  , induzindo a empresa em erro. Ela fez uma compra de R$ 420 com um cheque de R$ 520, tendo recebido R$ 100 de troco.

Ocorre que o cheque não foi compensado, pois a conta pela qual estava vinculado havia sido encerrada. Na delegacia, a mulher confirmou os valores e disse que sabia que não haveria a compensação, pois o Banco Real estava extinto – foi incorporado pelo Santander.

Ela afirmou que entregou o cheque como garantia de pagamento. Depois, o dono do estabelecimento lhe telefonou cobrando o valor, mas, como estava desempregada, ela propôs um acordo para parcelar. A acusada não compareceu ao processo e foi julgada à revelia.

O dono do estabelecimento comercial afirmou que a mulher ficou de passar no local para acertar a dívida, o que nunca aconteceu. Negou que ela tenha proposto parcelamento e disse que o cheque foi dado em pagamento, e não como garantia.

“Não há como excluir a responsabilidade da apelante pelos fatos descritos na denúncia, uma vez que restou suficientemente demonstrado que [ela] agiu com má-fé buscando obter vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, mediante fraude”, aponta a decisão do TJ.

A Defensoria Pública ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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