Limeirense não consegue reverter na Justiça processos que cassam sua permissão de dirigir

Um limeirense tentou anular na Justiça processos administrativos que o impedem de dirigir. Ele alegou que não foi notificado, mas foi comprovado que os avisos foram para o imóvel que consta no endereço do documento. O juízo da Vara da Fazenda Pública de Limeira não aceitou os argumentos dele.

Na ação, ele mencionou que dois processos contra sua permissão de dirigir foram abertos contra ele, consequência de 11 multas de trânsito, de diferentes cidades, como Limeira, São Paulo e Salto e foram arrolados como réus o Detran, o DER e a Prefeitura de Limeira. O autor descreveu que em nenhum momento recebeu as notificações e requereu a anulação dos processos administrativos.

No entanto, antes de julgar o caso, a Justiça recebeu a documentação dos órgãos de trânsito e eles comprovaram que as notificações foram enviadas. O motorista não as recebeu porque os dois veículos alvos das infrações estavam no nome de uma mulher, para onde foram mandados os avisos de atos administrativos.

A mulher, por sua vez, o indicou como motorista dos veículos no ato das infrações e, por conta disso, ele recebeu as infrações em sua CNH. A Justiça baseou-se no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para decidir o caso:

“Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”

Na última quarta-feira (8), o juiz Edson José de Araújo Junior julgou improcedente a ação. “O autor não recebeu as notificações porque não é proprietário e acabou sendo indicado pela proprietária do veículo como sendo o condutor do veículo. Portanto, o autor não fez prova constitutiva de seu direito devendo ser mantidos os atos administrativos que gozam de presunção de veracidade não havendo qualquer prova para desconstituí-los”, decidiu.

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