Um morador de Limeira descobriu que, mesmo após fazer um acordo na plataforma “Limpa Nome”, seu nome continuou constando como “pendente” por conta de um débito. Para resolver a situação, ele recorreu à Justiça e a ação foi julgada neste mês pela 1ª Vara Cível de Limeira.
O débito que ele tinha era com uma operadora de telefonia, no valor de R$ 174,52. Para resolver a situação e tirar seu nome da lista, foi feito um acordo com a operadora por meio da plataforma “Limpa Nome” e ele pagou, por meio de boleto, a dívida. Para a surpresa dele, mesmo com a quitação, seu nome permaneceu com pendências.
Ele ajuizou a ação e requereu a declaração de inexigibilidade do débito, a cessação das cobranças, a exclusão de seu nome do Serasa, a restituição em dobro do valor cobrado e a indenização pelos danos morais.
Citada, a empresa afirmou não ter havido a negativação e que a pendência já tinha sido baixada da plataforma de acordos. O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, porém, identificou que até o dia do ajuizamento da ação o nome do autor continuava com marcação indevida, mas não negativado. “Ficou confirmado o pagamento realizado pelo autor, de modo que o débito é inexigível. Apesar disso, até a propositura da presente ação, a ré ainda não havia dado a baixa na pendência; ela não negou que a dívida ainda estava na plataforma quando ajuizada a ação. Assim, o pedido declaratório merece acolhida, mas é desnecessária a determinação para cessação das cobranças e exclusão do Serasa. A compensação do pagamento nos sistemas da ré já leva à cessação de cobranças e não existiu restrição em cadastro negativo. A plataforma ‘Limpa Nome’ consiste em simples oferecimento pela ré de chance de negociação da dívida, sem restrição negativa. Logo, o dano moral não está configurado. A indenização não é cabível”, citou na sentença.
A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz declarou inexigível o débito do autor. Cabe recurso.
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