Limeirense fica com “pendências” mesmo após acordo no “Limpa Nome”

Um morador de Limeira descobriu que, mesmo após fazer um acordo na plataforma “Limpa Nome”, seu nome continuou constando como “pendente” por conta de um débito. Para resolver a situação, ele recorreu à Justiça e a ação foi julgada neste mês pela 1ª Vara Cível de Limeira.

O débito que ele tinha era com uma operadora de telefonia, no valor de R$ 174,52. Para resolver a situação e tirar seu nome da lista, foi feito um acordo com a operadora por meio da plataforma “Limpa Nome” e ele pagou, por meio de boleto, a dívida. Para a surpresa dele, mesmo com a quitação, seu nome permaneceu com pendências.

Ele ajuizou a ação e requereu a declaração de inexigibilidade do débito, a cessação das cobranças, a exclusão de seu nome do Serasa, a restituição em dobro do valor cobrado e a indenização pelos danos morais.

Citada, a empresa afirmou não ter havido a negativação e que a pendência já tinha sido baixada da plataforma de acordos. O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, porém, identificou que até o dia do ajuizamento da ação o nome do autor continuava com marcação indevida, mas não negativado. “Ficou confirmado o pagamento realizado pelo autor, de modo que o débito é inexigível. Apesar disso, até a propositura da presente ação, a ré ainda não havia dado a baixa na pendência; ela não negou que a dívida ainda estava na plataforma quando ajuizada a ação. Assim, o pedido declaratório merece acolhida, mas é desnecessária a determinação para cessação das cobranças e exclusão do Serasa. A compensação do pagamento nos sistemas da ré já leva à cessação de cobranças e não existiu restrição em cadastro negativo. A plataforma ‘Limpa Nome’ consiste em simples oferecimento pela ré de chance de negociação da dívida, sem restrição negativa. Logo, o dano moral não está configurado. A indenização não é cabível”, citou na sentença.

A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz declarou inexigível o débito do autor. Cabe recurso.

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