O muro perto dos trilhos em Limeira: Rumo pede reintegração de área na Justiça

De 9 a 11 metros. Essa é a distância de uma edificação em Limeira até os trilhos da linha férrea. Com a alegação de que o local invadiu espaço público, a concessionária Rumo Malha Paulista foi à Justiça pedir a reintegração do imóvel que fica pertinho de onde passam as locomotivas, em trecho da zona rural limeirense.

A Rumo aponta que é possuidora da área onde fica o imóvel, em extensão correspondente a 40 metros da linha férrea que integra ramal Boa Vista-Araraquara, trecho de Limeira. A área apontada como invadida, segundo a concessionária, é classificada como faixa de domínio, que corresponde à extensão ao longo da ferrovia.

O objetivo desta faixa de domínio é a segurança das pessoas e da continuidade da operação ferroviária. Neste ponto em Limeira, essa faixa varia de 12 a 13,5 metros do lado direito e de 10 a 14 metros do lado esquerdo. A invasão ocorreu entre os kms 109 e 110, com edificações com distância de 9 a 11 metros do lado direito, ou seja, dentro da faixa de domínio público.

A ocupação indevida foi detectada em vistorias feitas pela concessionária, que tentou localizar, sem sucesso, a mulher responsável pelo espaço. O fiscal observou um muro de alvenaria de cerca de 300 metros. A ocupante seria uma idosa com mais de 90 anos, que teria recebido o imóvel como herança. Na liminar e no mérito da ação, a Rumo pediu a reintegração da área, com a desocupação pela responsável, sem demolição da edificação.

A ação foi distribuída à Justiça Federal em julho de 2021, porque a Rumo incluiu no processo a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No entanto, a 1ª Vara Federal de Limeira determinou a exclusão de todos os órgãos federais e, com isso, declarou sua incompetência em analisar o caso, encaminhando-o à Justiça Estadual. O DNIT recorreu, mas o Tribunal Regional Federal (TRF-3) manteve a decisão.

O caso chegou em maio deste ano à 2ª Vara Cível de Limeira. No final de julho, a juíza Graziela da Silva Nery Rocha analisou, finalmente, o pedido de liminar e indeferiu-o, com o apontamento de que os documentos trazidos pela Rumo não dão a certeza necessária da irregularidade da ocupação. A magistrada expediu mandado para que a ocupante seja citada para apresentação de contestação.

Foto: Reprodução

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