Limeirense descobre que curso era híbrido no 1º dia de aula e processa faculdade

Uma moradora de Limeira foi surpreendida no primeiro dia de aula da faculdade onde se matriculou em São Paulo. Descobriu que o curso era híbrido e processou a instituição de ensino. O caso foi julgado nesta segunda-feira (11) pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Ela iria cursar medicina veterinária e, para isso, se inscreveu, fez vestibular e efetuou a matrícula na modalidade presencial. Com a informação de que seria no formato híbrido desistiu de continuar e comunicou, no mesmo dia, a faculdade para que houvesse o cancelamento de sua matrícula.

Na Justiça, ela requereu que o contrato fosse anulado sem a aplicação da multa rescisória, que o valor que ela já tinha desembolsado fosse restituído e indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Vieira citou que a escola não teve prejuízo com a desistência da aluna e a aplicação de multa, pela desistência, não poderia ser executada. “A requerida não teve qualquer prejuízo com pedido de cancelamento, notadamente porque a negativa de frequentar o curso foi comunicada no mesmo dia que cientificada acerca da mudança na forma que as aulas seriam ministradas. A aplicação de multa para a autora traria uma enorme desvantagem ao consumidor, o que é vedado na forma do artigo 51, inciso IV da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”, mencionou.

A Justiça permitiu o cancelamento do contrato sem aplicação de multa e condenou a escola a devolver R$ 1.219,64 que a estudante desembolsou. O juiz, porém, não reconheceu a indenização por dano moral. A instituição pode recorrer.

Foto: TJSP

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