A Prefeitura de Limeira obteve na Justiça a autorização para promover a desocupação de uma área na Rua Antonio Malaman, no Jardim Tancredo Neves, bem como o desfazimento de edificação existente no local. Os ocupantes têm prazo para deixar o endereço.

A ação está em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Limeira desde 2018 e o Executivo descreveu que dois homens ocupam o local de forma irregular, inclusive com uma edificação. “Mesmo tendo sido os requeridos notificados e multados, permaneceram inertes, além de se negarem a sair do local”, citou no pedido.

A Prefeitura anexou registros em cartórios que comprovam a propriedade do local e pediu a desocupação imediata do imóvel e o desfazimento da construção realizada de forma irregular.
Um dos ocupantes, em sua defesa, descreveu que o imóvel onde reside está entre uma vilela, a qual se encontra abandonada por anos, situação que vinha trazendo problemas para a vizinhança porque é um local escuro, havia acúmulo de lixo e a presença de moradores em situação de rua e usuários de drogas. Por conta desse cenário, continuou, ele e outros moradores solicitaram à Prefeitura que fizesse a manutenção, mas, de acordo com ele, não foi realizado. “Assim, alguns moradores lindeiros da viela, motivados por maior segurança e saúde da vizinhança, fecharam o local com um muro, o que foi insuficiente, pois os usuários de droga continuaram frequentando o lugar. Os moradores lindeiros, por sua vez, começaram a construir continuações de seus imóveis, havendo a resolução dos problemas”, completou.

A juíza Sabrina Martinho Soares considerou que os documentos apresentados pela Prefeitura são consistentes para provar a posse da área. “O requerente, para comprovar suas alegações, demonstrou que é legítimo proprietário do imóvel inscrito na matrícula n. 34.396 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, conforme documento acostado e outras informações contidas no processo administrativo. Havendo, ainda, a informação de que os requeridos ao serem procurados para serem notificados se recusaram a assinar a notificação, não havendo iniciativa dos ocupantes em deixar o local. Além disso, o requerido confessou a ocupação do local, inclusive para proveito próprio, afirmando na contestação. […] Portanto, do conjunto probatório dos autos, o que se percebe é que os requeridos de fato realizaram a ocupação irregular do bem público, sendo patente o esbulho possessório, de modo que cabe ao Poder Público reaver o bem, razão pela qual é de rigor a ordem de desocupação do imóvel, e consequente reintegração, além do desfazimento de eventuais construções que ali tenham sido erguidas”, decidiu.

Apesar da decisão favorável, a Prefeitura deverá observar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou suspensão da ordem de desocupação e reintegração até 31 de outubro. A juíza responsabilizou os réus pelas despesas que forem necessárias para a remoção. Após o prazo do STF, a Prefeitura deverá, primeiramente, notificar os réus para a saída voluntária no prazo de 15 dias e, se houver resistência ou descumprimento, a magistrada deixou expedido o mandado de reintegração de posse. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.