Laudo prova assinatura falsa em empréstimo do Itaú para idosa de Limeira

O empréstimo consignado foi feito, mas o dinheiro acabou na conta de golpistas. Na Justiça, ficou comprovado que a assinatura que permitiu o estelionato era falsa e, por conta disso, o Itaú deverá indenizar uma idosa de Limeira.

Ela procurou a Justiça porque não fez qualquer contratação de empréstimo consignado e, mesmo assim, ocorriam descontos em seus benefícios previdenciários. Ao buscar uma solução administrativa, a autora não conseguiu resolver a situação. Então, optou pela via judicial.

Citado, o Itaú contestou a ação e alegou que o contrato foi firmado com a autora, por isso houve o empréstimo. Diante da controvérsia na ação, que tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira, o juiz Rudi Hiroshi Shinen permitiu que fosse feita a produção de prova pericial, consistente em exame grafotécnico.

O resultado foi anexado nos autos e embasou a decisão do magistrado. “A questão central da lide consiste em apurar se a assinatura aposta na cédula de crédito bancário adveio ou não do punho da parte autora, haja vista alegação de falsidade, daí sobrevindo a regularidade ou a nulidade da contratação impugnada. Nesse particular, o laudo pericial concluiu que ‘A assinatura constante da Cédula de Crédito é falsa, ou seja, não promanou do punho de [nome]'”, mencionou na sentença, proferida na quarta-feira (19).

Como o documento era irregular, o Itaú foi condenado a restituir, de forma simples, os valores eventualmente descontados e pagar à autora indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária. Cabe recurso.

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