Justiça manda construtora fazer reparo em telhado de 13 torres de condomínio em Limeira

A Justiça de Limeira (SP), em decisão liminar nesta semana, determinou que uma construtora promova o reparo no telhado de 13 torres de um condomínio da cidade. O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira, acolheu pedido feito pelo residencial, representado pelo advogado Alessandro Fonseca dos Santos, do escritório Eurípedes Antonio da Silva Advogados Associados.

Na ação, há laudo pericial que constatou que a estrutura da cobertura é frágil, sem o devido suporte para sustentação de telhas, além de ausência de parafusos de fixação em pontos isolados. Consta ainda que há telhas com abaulamento devido a flexão da estrutura de apoio inferior, comprometendo o escoamento da água pluvial; ruptura da fixação que provocou desplacamento em alguns pontos; fissuras de telhas devido a fragilidade do material instalado.

De acordo com o condomínio, a falta de correção dos vícios construtivos do telhado se agravou com as chuvas e provoca danos aos moradores dos apartamentos do último andar de cada torre. Citou, ainda, que há garantia de cinco anos para o telhado e que a construtora deve promover os reparos.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que a construtora deve responder pelo prazo da garantia e a situação é perigosa. “O perigo de dano, por sua vez, decorre do fato de que a falha na cobertura das estruturas gera infiltração e danos nos imóveis, inclusive, em áreas comuns, conforme se afere das fotografias acostadas e dos laudos particulares contratados”, mencionou na decisão, assinada na última segunda-feira (19).

O juiz concedeu a liminar e determinou que a construtora efetue, no prazo de 15 dias, o reparo dos telhados das 13 torres do condomínio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 120 dias.

Foto: Pixabay

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