Mulher descobre que ex-cunhada era dona de perfil falso que a difamava para o chefe

Em dezembro de 2021, uma mulher percebeu que seu chefe no trabalho passou a ter um comportamento estranho com ela. Posteriormente, ele comunicou que tinha recebido prints pelo Instagram de mensagens trocadas entre ela e um terceiro, cujo teor dos textos ofendia ele e sua família. A mulher descobriu quem era a dona do perfil falso e que tentou prejudicá-la: sua ex-cunhada.

A identificação da proprietária do perfil falso foi possível porque o homem que recebeu os prints moveu uma ação para que a rede social fornecesse o IP do responsável pela conta. O número foi fornecido e, com isso, foi descoberto quem era a dona da linha telefônica usada na criação do perfil fake.

Com essa informação, a mulher ajuizou uma ação na 7ª Vara Cível de Campinas contra a ex-cunhada e pediu que ela fosse condenada a se abster de criar perfis falsos, sob pena de multa, e ao pagamento de indenização por danos morais. “A requerida possui um longo histórico de problemas na família, inclusive com a criação de perfis falsos para prejudicar a autora e sua família”, consta nos autos.

Citada, a ré alegou que o conteúdo das conversas enviado ao chefe da autora é verídico e as mensagens foram trocadas entre as. Sustentou, ao pedir a improcedência da ação, que não houve comprovação que o IP que encaminhava as mensagens lhe pertence.

Quem julgou o caso foi o juiz Eduardo Bigolin e, para o magistrado, independentemente do teor das mensagens, a ré violou a intimidade da autora. “A hipótese dos autos trata da proteção aos direitos fundamentais à intimidade, honra e imagem dos indivíduos, previsto no art. 5º da Constituição Federal. […] No caso dos autos, analisando os documentos, restou demonstrado que o perfil no Instagram foi criado por meio do telefone [número], a qual foi responsável pelo envio dos “prints” das mensagens ao chefe da autora. A requerida é a responsável pela linha telefônica, conforme documentos e, independente da veracidade ou não do conteúdo, foram encaminhadas em conversa privada, não havendo autorização para veiculação por qualquer outro meio, residindo aí a conduta ilícita que violou gravemente direitos fundamentais da autora”, citou na sentença assinada no dia 6 deste mês.

A dona do perfil falso foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil com juros e correção monetária. Além disso, foi proibida de criar novos perfis falsos, em redes sociais, com intuito de prejudicar a autora, sob pena de multa de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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