Justiça Federal em Limeira nega validação de diplomas cancelados pelo MEC

Dois professores moveram ação na Justiça para reconhecer a validade nacional de seus diplomas de graduação. Os registros foram cancelados pelo Ministério da Educação (MEC), já que a instituição de ensino superior onde concluíram a graduação não tinha autorização para emissão dos documentos. As ações foram sentenciadas em 2 de abril pela juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira (SP).

A faculdade é localizada em Carapicuíba. No primeiro caso, o homem narrou que obteve colação de grau no curso de pedagogia e o diploma foi registrado por uma outra universidade, conforme previsto na legislação. Contudo, ele foi surpreendido com a informação do cancelamento em razão de ato do MEC. A medida alcançou diplomas irregulares expedidos por algumas instituições de ensino, entre elas a instituição de Carapicuíba, que foi descredenciada.

À Justiça, ele alegou que é professor em escola pública, de modo que depende do registro e reconhecimento do diploma para que possa se manter no cargo. O educador justificou que, na condição de terceiro de boa-fé, não pode ser responsabilizado pela desídia das instituições de ensino. Inicialmente, ele obteve tutela que suspendeu o cancelamento do diploma.

O segundo caso envolve uma mulher que fez o mesmo curso, com emissão de diploma pelas mesmas instituições. Também professora, ela utilizou argumentos semelhantes e conseguiu a mesma tutela provisória.

No julgamento de mérito, porém, ambos não tiveram sucesso. Com a instrução do caso e apresentação de documentos, a magistrada verificou que a faculdade só tinha autorização para oferecer o curso de pedagogia na modalidade presencial. Nas duas ações, ela apontou que os professores não demonstraram ter assistido a todas as aulas no campus de Carapicuíba, tampouco rebateram a informação de que ambos cursaram a graduação na modalidade EaD (ensino à distância). “Tese robustecida pelo fato de [eles terem] residência em Araras, cidade situada a pelo menos 168 km do município de Carapicuíba, sede do campus, o que tornaria o deslocamento diário muito demorado e dispendioso”, concluiu a juíza.

A sentença lembra que as instituições de ensino precisam de autorização específica para oferecer cursos à distância – e o aval dado à modalidade presencial não a supre. “Não se pode convalidar o diploma do autor, sob pena de o Judiciário substituir o MEC em sua competência administrativa de autorizar cursos superiores, ferindo o princípio da separação dos Poderes por intromissão no mérito de atos administrativos”, concluiu, julgando os pedidos improcedentes.

Os professores podem recorrer da decisão.

Foto: Freepik

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