Justiça de Limeira condena jovem a 5 anos de prisão por roubo de Kawasaki

Foi condenado por roubo um jovem que, em novembro de 2023, no Jardim Ouro Verde, em Limeira (SP), menor de 21 anos, levou, mediante grave ameaça com simulacro de arma de fogo, uma motocicleta Kawasaki/Versys-X. Ele estava acompanhado de outra pessoa não identificada.

A sentença foi assinada na quarta-feira (3/4) pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Rafael da Cruz Gouveia Linardi.

O réu foi processado, interrogado e apresentou defesa. Foram ouvidas vítima e testemunhas e o Ministério Público (MP) pediu a procedência da ação penal. A defesa por sua vez, em alegações orais, pugnou pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, bem como para que o regime inicial seja diverso do fechado.

Para o juiz, a materialidade está plenamente comprovada pelo auto de prisão em flagrante e outros elementos, assim como a autoria também é inconteste.

Na fase policial, o réu fez uso do direito constitucional ao silêncio, mas em juízo confessou os fatos. Declarou que estava precisando de dinheiro e, em razão disso, ele e seu comparsa combinaram de roubar a motocicleta.

A vítima estava com a motocicleta estacionada para consultar o GPS, quando dois indivíduos o abordaram com uma arma falsa e subtraíram seu veículo. Disse que levaram a motocicleta e o capacete, assim como o aparelho celular, mas posteriormente jogaram em uma pilha de entulhos. Logo após, disse que acionou a polícia militar, a qual conseguiu deter um deles. O veículo foi recuperado.

Conforme o magistrado, em sede de crimes patrimoniais, a palavra da vítima e das testemunhas, que nenhum interesse têm no deslinde da demanda, “é de suma importância, pois narrando o proceder de estranhos, o único interesse delas é apontar os verdadeiros culpados e recuperar eventuais bens perdidos e não acusar inocentes”. Quanto à confissão do acusado, “esta foi apresentada de forma coerente, encontrando respaldo em todas as provas produzidas nos autos, de modo que não pode ser desprezado. Mesmo porque, de grande valia para o conjunto probatório, nos termos realizados”.

O juiz verificou na dosimetria da pena estarem presentes a atenuante genérica da confissão espontânea e a menoridade relativa, mas afirmou que não permitem a redução da pena em patamar inferior ao mínimo (Súmula 231 do STJ).

A ação penal foi julgada procedente e o acusado condenado a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão. Ele cumprirá em regime inicial fechado. “Mantenho a prisão preventiva do réu, uma vez que não surgiram novos fatos ensejadores da revogação da custódia cautelar, além do que, evidente o risco à ordem pública pela circunstância concreta do crime, restando hígidos os fundamentos utilizados na decisão”. Ele pode recorrer.

Foto: Freepik

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