Justiça de Limeira sentencia R$ 500 mil de dano moral coletivo em caso de perfumes falsificados

A Justiça de Limeira, no âmbito cível, sentenciou nesta terça-feira (22) em ação civil pública contra responsáveis pela fábrica de perfumes falsificados em Limeira, alvo de operação em junho de 2021. O juiz da 4ª Vara Cível, Marcelo Ielo Amaro, atendeu ao pedido do Ministério Público (MP) e condenou 7 pessoas e a empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, além de terem de arcar também com indenização aos consumidores que comprovarem ter sido vítimas de prejuízo com a compra de produtos falsificados.

O magistrado também confirmou liminar anteriormente concedida e proibiu o exercício de atividade fabril sem as devidas licenças sanitárias e ambientais, bem como de fabricar ou vender produtos falsificados.

A ação, com provas compartilhadas do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, autor da ação criminal referente ao caso, apontou a fabricação e venda ilegal de produtos contrafeitos, como perfumes, arnica, álcool em gel, gel de cabelo, pomadas modeladoras, tudo sem autorização sanitária. Pela internet, a empresa operava vendas no atacado em grandes quantidades para todo o país. O caso chamou a atenção de grandes marcas de perfumes internacionais, que acompanharam desdobramentos e participaram da ação penal na qualidade de assistentes de acusação.

A operação denominada Água de Cheiro encontrou fragrâncias semelhantes a perfumes de marcas de grande renome, inclusive Paco Rabanne, Carolina Herrera, Ferrari, Hugo Boss, dentre outras. Foi a maior apreensão de perfumes e cosméticos falsificados da história do Brasil, com 2,6 milhões de itens apreendidos.

Com base nos relatórios decorrentes desta investigação, além dos crimes, o MP constatou violações à saúde pública, pois funcionava sem autorização da Vigilância Sanitária, violações ao meio ambiente, pois não tinha qualquer licença ambiental, e ao consumidor, por se tratar de produtos falsos.

A ação com a recente sentença detalhou os prejuízos aos consumidores e teve à frente os promotores Hélio Dimas de Almeida Junior, Rafael Augusto Pressuto e Luiz Alberto Segalla Bevilacqua. Neste ponto, o juiz pontuou sobre traição de confiança depositada pelos consumidores e, por isso, justifica a reparação indenizatória.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ).

No caso da ação penal, em abril deste ano, a 5ª Câmara de Direito Criminal ampliou a pena dos réus (leia aqui).

Foto: Arquivo/Divulgação

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