O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu recurso do Ministério Público (MP) e ampliou a pena dos réus apontados como responsáveis pelo funcionamento de uma fábrica clandestina de perfumes, no Parque Hipólito. A Operação Água de Cheiro foi deflagrada em junho de 2021 pela Polícia Civil e Guarda Civil Municipal (GCM) e o resultado foi uma das maiores apreensões no mundo de cosméticos falsificados – mais de 2 milhões de itens.
Seis pessoas foram condenadas pela Justiça de Limeira, mas todas as partes recorreram: a defesa dos réus, pedindo absolvição; o autor da denúncia, que é o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, com o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua à frente; além de assistentes de acusação, que são os advogados das empresas famosas de perfume as quais tiveram as marcas expostas nas substâncias apontadas como falsificadas.
O caso envolve cinco homens e uma mulher, incluindo sócios por: organização criminosa, crime contra a saúde pública e crime ambiental. O casal de sócios foi condenado em primeira instância à pena de um ano e seis meses de reclusão, 3 anos de detenção e multa. Os outros, a 2 anos de detenção além de multa.
A 5a Câmara de Direito Criminal do TJ, por maioria dos votos, negou a apelação das defesas, assim como dos assistentes de acusação, mas acolheu o recurso do MP, que pediu a ampliação das penas.
Foi reconhecida a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, j, do Código Penal: “em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”. Os crimes, conforme o MP, aconteceram no auge da pandemia e até álcool-gel foi encontrado em meio a “milhares de produtos contrafeitos [cosméticos] – como cremes, perfumes, arnica e gel capilar, de diversas marcas, acondicionados em caixas de papelão, além de milhares de rótulos de perfumes de marcas internacionais, todas de renome”, como descreveu a fiscalização.
As reprimendas aos dois réus apontados como sócios foram ampliadas 1 ano e 9 meses de reclusão, 3 anos, 7 meses e 22 dias de detenção, cumulados com o pagamento de 34 dias-multa, no valor de 1 salário-mínimo a unidade. Um outro acusado teve a pena ampliada para 3 anos de detenção e outros dois para dois anos de detenção. O restante da sentença condenatória de primeira instância foi mantido.
Foto: Divulgação
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