Justiça de Limeira sentencia a 10 anos de prisão réu que amarrou idosas durante roubo

L.A.S. foi julgado na última terça-feira (2) em Limeira por um roubo que ocorreu em dezembro do ano passado. Na ocasião, ele amarrou duas vítimas, uma de 96 anos e a outra de 69 anos, para cometer o crime. Ele foi sentenciado a 10 anos de cadeia.

Câmeras de monitoramento registraram o momento em que o réu pulou o muro onde as idosas estavam, na Vila Rosana. Em seguida, L. amarrou as duas e passou a recolher diversos objetos, como anéis de ouro, colares, cheques, R$ 7 mil em dinheiro, cartão bancário, um veículo e outros pertences.

As idosas ficaram amarradas por cerca de 50 minutos e apenas foram liberadas quando o funcionário de um petshop chegou na residência para passear com o cão de uma das vítimas. O Ministério Público (MP) pediu a condenação de L. duas vezes pelo crime de roubo com agravantes. O réu, em interrogatório, confessou o crime, mas alegou que a arma usada era de brinquedo, na tentativa de amenizar a pena.

A ação penal tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas e o magistrado não reconheceu a tese da defesa. “Conforme já decidiu o Pretório Excelso, no sentido de que, no caso de alegação de uso de arma de brinquedo, cabe ao réu o ônus da prova, ônus de que o réu não de desincumbiu”, citou na sentença.

Lamas condenou L. pelo crime de roubo, por duas vezes, à pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso, mas ele deverá recorrer na prisão.

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