A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, julgou nesta semana a ação ajuizada por uma servidora municipal que alegou desvio de função e requereu a diferença salarial. Para a magistrada, a funcionária pública provou que reclamação era procedente.

A funcionária descreveu que ocupa cargo de provimento efetivo de assistente administrativo, mas, desde 2016, atua como secretária de escola numa unidade infantil. Alegou desvio funcional e requereu o recebimento das diferenças salariais.

A Prefeitura de Limeira contestou a ação e alegou que há intersecção e algumas atribuições entre os dois cargos. “A autora nunca trabalhou, em caráter produtivo, na função de secretária de escola”, apontou o Executivo, que também defendeu existir jurisprudência favorável ao pedir pela improcedência da ação.

A juíza, diante do embate, comparou as atividades pertinentes aos dois cargos, previstas na Lei Complementar Municipal 745/2015 e chegou à conclusão que a reclamaçao é procedente. “No caso vertente, a parte autora logrou êxito em comprovar que efetivamente desempenhou atividades em desvio de funções, posto exercia atribuição do cargo de secretário de escola. O requerido rechaça as alegações da autora, aduzindo que há coincidência de atribuições entre os dois cargos, todavia, no caso dos autos, referidas coincidências não bastam para afastar o pedido inicial. Desse modo, conforme apresentado nos autos, faz-se necessário expor as funções dos dois cargos, conforme previsto na Lei Complementar n° 745/2015 do Município”, citou na sentença.

Para Sabrina, ainda que o atendimento ao público, bem como outras rotinas administrativas sejam comum aos dois cargos, testemunhas ouvidas em juízo relataram que a servidora exercia funções específicas do cargo como secretária de escola, como matrículas de aluno, prontuários de professores e servidores. “O que é o suficiente para evidenciar o desvio. Assim, tendo em vista a diferença de remuneração entre o cargo ocupado pela autora em desvio e o cargo desviado, faz jus a autora às respectivas diferenças”, finalizou.

O Município foi condenado ao pagamento das diferenças salariais à servidora. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.